Com base no Código Tributário de Município de Santa Vitória ...
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Comentário:
Esta questão trata sobre a base de cálculo do IPTU e seu período de atualização, conforme determina o Código Tributário Municipal de Santa Vitória (Lei nº 2.217/2008). O tema exige do candidato o conhecimento da legislação local e da regra geral do Direito Tributário sobre atualização do valor venal do imóvel, que é utilizado para o lançamento do IPTU.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 2.217/2008, a legislação tributária municipal compreende normas sobre tributos municipais e as relações jurídicas a eles pertinentes. Especificamente sobre o IPTU, o art. 33 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece de forma expressa: “Art. 33. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.”
Segundo a doutrina de Hugo de Brito Machado, o valor venal deve ser atualizado periodicamente, preferencialmente de forma anual, para retratar o valor de mercado do bem.
De modo prático, imagine que um imóvel residencial foi avaliado em R$ 120.000,00 para 2022. Em 2023, o valor venal é atualizado pelo fisco municipal, por meio de critérios objetivos, para refletir eventuais variações do mercado. O contribuinte paga o IPTU com base neste valor atualizado anualmente.
Justificativa da alternativa correta (letra C – Anual):
A atualização anual é a regra, pois reflete adequadamente a variação do valor do imóvel, sendo também uma exigência de transparência e justiça fiscal. Assim, o valor venal utilizado como base de cálculo do IPTU é apurado e atualizado pelo fisco municipal anualmente.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Bimestral: Não existe previsão legal ou doutrinária para atualização bimestral do valor venal. Seria inviável e desproporcional.
- B) Semestral: Também não há base jurídica para apuração semestral. Não é usual nem previsto na doutrina ou legislação.
- D) Trimestral: Tal procedimento igualmente inexiste na legislação brasileira; seria extremamente oneroso para administração e contribuinte.
Pegadinha: Alguns alunos podem ser induzidos a erro pela palavra “atualizado”, pensando em ciclos mais curtos (como bimestral ou trimestral), mas a prática e a legislação apontam para a atualização anual.
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