Com base no Código Tributário de Município de Santa Vitória ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2005042 Legislação Estadual
Com base no Código Tributário de Município de Santa Vitória (Lei nº 2.217, de 17 de dezembro de 2008), a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel que é apurado e atualizado pelo fisco municipal de forma:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário:

Esta questão trata sobre a base de cálculo do IPTU e seu período de atualização, conforme determina o Código Tributário Municipal de Santa Vitória (Lei nº 2.217/2008). O tema exige do candidato o conhecimento da legislação local e da regra geral do Direito Tributário sobre atualização do valor venal do imóvel, que é utilizado para o lançamento do IPTU.

De acordo com o art. 3º da Lei nº 2.217/2008, a legislação tributária municipal compreende normas sobre tributos municipais e as relações jurídicas a eles pertinentes. Especificamente sobre o IPTU, o art. 33 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece de forma expressa:Art. 33. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Segundo a doutrina de Hugo de Brito Machado, o valor venal deve ser atualizado periodicamente, preferencialmente de forma anual, para retratar o valor de mercado do bem.

De modo prático, imagine que um imóvel residencial foi avaliado em R$ 120.000,00 para 2022. Em 2023, o valor venal é atualizado pelo fisco municipal, por meio de critérios objetivos, para refletir eventuais variações do mercado. O contribuinte paga o IPTU com base neste valor atualizado anualmente.

Justificativa da alternativa correta (letra C – Anual):
A atualização anual é a regra, pois reflete adequadamente a variação do valor do imóvel, sendo também uma exigência de transparência e justiça fiscal. Assim, o valor venal utilizado como base de cálculo do IPTU é apurado e atualizado pelo fisco municipal anualmente.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Bimestral: Não existe previsão legal ou doutrinária para atualização bimestral do valor venal. Seria inviável e desproporcional.
  • B) Semestral: Também não há base jurídica para apuração semestral. Não é usual nem previsto na doutrina ou legislação.
  • D) Trimestral: Tal procedimento igualmente inexiste na legislação brasileira; seria extremamente oneroso para administração e contribuinte.

Pegadinha: Alguns alunos podem ser induzidos a erro pela palavra “atualizado”, pensando em ciclos mais curtos (como bimestral ou trimestral), mas a prática e a legislação apontam para a atualização anual.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo