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Q426382 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Para o Estatuto da Criança e Adolescente considera-se criança a pessoa até:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 2º, caput: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade." Como o enunciado pede o conceito legal de criança no ECA, aplica-se diretamente essa definição literal, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Conceito legal de criança
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o critério etário objetivo fixado pelo art. 2º, caput, do ECA: criança é a pessoa até doze anos de idade incompletos. A questão se resolve por conceito legal expresso, sem necessidade de interpretação adicional.
B
Errada
Incorreta, porque quatorze anos de idade incompletos não é o limite legal previsto no art. 2º, caput, do ECA para a definição de criança. Há desconformidade direta com o conceito etário fixado na lei.
C
Errada
Incorreta, porque oito anos de idade incompletos não corresponde à definição legal de criança no art. 2º, caput, do ECA. A lei adota como limite doze anos incompletos, não oito.
D
Errada
Incorreta, porque dez anos de idade incompletos também não é o marco etário definido pelo art. 2º, caput, do ECA. O conceito legal expresso é até doze anos de idade incompletos.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre a idade exata prevista no ECA e outras faixas etárias inventadas nas alternativas, além da necessidade de atenção à expressão legal precisa: "doze anos de idade incompletos".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir conceito de criança ou adolescente no ECA, vá direto ao art. 2º, caput.
  • Em questões de conceito legal etário, confira a literalidade da idade e a expressão "incompletos".
  • Se a definição estiver expressa na lei, não acrescente critérios de maturidade nem procure exceções inexistentes no enunciado.

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Art. 2º do ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade em que o ECA considera a pessoa como criança.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA, que preceitua:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Portanto, criança é toda pessoa com 12 anos de idade incompletos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

Gabarito: A

Gabarito: A

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