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Q2005040 Legislação Estadual
Nos termos do Código Tributário do Município de Santa Vitória, acerca da inscrição em dívida ativa, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Gabarito: B

Análise do tema: A questão aborda os aspectos legais da inscrição em dívida ativa e sua presunção, prazos de prescrição e requisitos formais, de acordo com a legislação tributária federal e normas típicas de leis municipais.

Legislação e Doutrina Aplicáveis:

  • Lei Complementar 101/2000 (LRF): Art. 58 - “A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.”
  • Lei 5.172/66 (CTN): Art. 174 - prescrição para cobrança do crédito tributário é de cinco anos.
  • Lei 6.830/80: Art. 2º, §3º - inscrição em dívida ativa interrompe a prescrição.
  • Jurisprudência do STJ: Súmula 153 (“A inscrição em dívida ativa interrompe a prescrição para a cobrança do crédito tributário”).
  • Doutrina: Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre comungam entendimento sobre os efeitos da inscrição e os requisitos do termo.

Comentário sobre a alternativa B (incorreta):

A alternativa B está errada porque estabelece um prazo prescricional de sete anos, enquanto a legislação tributária nacional (CTN, art. 174) determina que a prescrição do crédito tributário ocorre em cinco anos após a constituição definitiva. Não há respaldo legal para o prazo de 7 anos, mesmo que previsto em lei municipal, pois se trata de matéria reservada à legislação complementar federal (art. 146, III, CRFB).

Exemplo prático: Um débito de IPTU inscrito em dívida ativa em 2020 só poderá ser cobrado até 2025, salvo interrupção da prescrição.

Análise das demais alternativas:

  • A: Correta. Resume a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa, conforme LRF e CTN.
  • C: Correta. Um dos requisitos do termo de inscrição da dívida ativa é “a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos”, conforme CTN, art. 202, II.
  • D: Correta. Não afronta legislação federal; a cobrança amigável por prazo estipulado atende à organização administrativa municipal.

Possível pegadinha: Cuidado com prazos atípicos em alternativas de prescrição. A matéria é de legislação federal e não deve ser confundida com regramentos locais.

Resumo final: A alternativa B está incorreta, pois contraria o prazo estabelecido pelo CTN (5 anos). As demais se alinham à legislação vigente e aos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários consolidados.

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Comentários

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eu diria que são créditos e na lei deve estar escrito que prescrevem em cinco anos

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