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Q4071062 Legislação Federal
A Universidade Federal de Lavras (UFLA) recebeu, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), um pedido de acesso a informações sobre os critérios utilizados na concessão de bolsas de assistência estudantil no último exercício. O setor responsável identificou que parte dos dados solicitados está relacionada a informações pessoais de estudantes beneficiários. Com base na Lei nº 12.527/2011, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 31, caput e § 1º, I: “Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e”; art. 31, § 1º, II: “II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.”; art. 7º, § 2º: “§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.” Como o pedido envolve tanto critérios administrativos de concessão quanto dados pessoais de estudantes, a consequência legal é o deferimento parcial, com divulgação dos critérios e ocultação dos dados pessoais.

Tema central: Acesso parcial na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque confunde publicidade do programa financiado com recursos públicos com divulgação irrestrita de dados pessoais dos beneficiários. A Lei nº 12.527/2011, art. 31, § 1º, I e II, restringe o acesso a informações pessoais ao titular e a agentes públicos legalmente autorizados, salvo previsão legal ou consentimento expresso. O fato de o programa ser custeado com recursos públicos não elimina essa proteção.
B
Errada
Incorreta porque cria condição não prevista na LAI. A base afasta expressamente a ideia de que possível impacto na imagem da Universidade autorize restringir o acesso ou condicioná-lo à autorização da autoridade máxima. Não há hipótese legal de restrição fundada em conveniência institucional ou dano reputacional.
C
Certa
A alternativa C aplica exatamente o regime previsto na LAI para informações parcialmente acessíveis. Os critérios de concessão das bolsas são informação administrativa de interesse público e devem ser fornecidos. Já os dados pessoais dos estudantes beneficiários estão submetidos à proteção do art. 31, com acesso restrito ao titular e aos agentes públicos legalmente autorizados, salvo previsão legal ou consentimento expresso. Por isso, a solução jurídica correta é fornecer a parte pública e resguardar a parte pessoal protegida, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011.
D
Errada
Incorreta porque transforma a existência de dados pessoais em sigilo integral de todo o conteúdo pedido. A LAI não considera todo programa de assistência estudantil automaticamente sigiloso. Pelo art. 7º, § 2º, quando a informação é apenas parcialmente protegida, o órgão deve liberar a parte não sigilosa com ocultação da parte resguardada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre informação pública sobre os critérios de uma política institucional e dados pessoais dos beneficiários, levando o candidato a errar por excesso de publicidade ou por excesso de sigilo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre o conteúdo institucional do conteúdo pessoal: critério administrativo é uma coisa; dado do beneficiário é outra.
  • Na LAI, a presença de dado pessoal não bloqueia automaticamente todo o acesso; verifique se cabe fornecimento parcial com ocultação.
  • Informação pessoal protegida pelo art. 31 não depende de classificação formal de sigilo para ter acesso restrito.
  • Desconfie de alternativas que condicionem acesso a risco para a imagem do órgão, porque esse fundamento não consta como causa legal de restrição na base apresentada.

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