A Lei 3.431/2001 autorizou o poder executivo Municipal a c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2510147 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A Lei 3.431/2001 autorizou o poder executivo Municipal a criar a fundação hospitalar Santa Terezinha de Erechim. Considerando o teor da Lei, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Lei nº 3.431/2001 e Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim

1. Interpretação do tema:

A questão pede o conhecimento da natureza jurídica, autonomia e regime legal da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, conforme criada pela Lei Municipal nº 3.431/2001.

2. Fundamentação legal:

A Lei Municipal nº 3.431/2001, Art. 1º, dispõe: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Município de Erechim.”

Ou seja, o artigo deixa claro que há autonomia administrativa e financeira, o que é a essência das fundações públicas.

3. Aplicação prática – Exemplo:

Se a fundação, por exemplo, decide alterar a destinação de recursos dentro do hospital, tal decisão é tomada independentemente do sistema administrativo municipal, demonstrando a autonomia de gestão.

4. Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C está correta: a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim realmente goza de autonomia administrativa e financeira, conforme transcrição literal da lei.

Segundo Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”), “as fundações públicas, dotadas de personalidade própria, possuem autonomia administrativa e financeira…”

Jurisprudência do TRT-4 afirma a caracterização como fundação pública e, depois, entidade de direito privado, mantendo regime próprio de gestão.

5. Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A Lei não menciona prazo determinado para existência da fundação.

B) Incorreta. A fundação tem personalidade jurídica própria, ao contrário do afirmado.

D) Incorreta. Bens de fundações públicas não se sujeitam à cobrança de impostos municipais, Estadual ou Federal, exceto previsão legal expressa em sentido contrário, o que não há no caso.

6. Orientação para provas:

Fique atento a palavras-chave no enunciado (como “autonomia” e “personalidade jurídica”), pois são comuns em “pegadinhas”. Relacione o conceito de fundação pública com sua natureza e regime jurídico.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo