Com relação ao Decreto-Lei n.o 200/1967 (DL 200), julgue o i...
Órgãos e entidades da administração indireta gozavam, sob os auspícios do DL 200, de variado grau de autonomia gerencial, podendo, em alguns casos, aprovar seus próprios planos de cargos e regras de contratação de pessoal.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C (Certo)
Interpretação e legislação aplicável:
O tema central da questão é a autonomia gerencial das entidades da administração indireta conforme previsto pelo Decreto-Lei nº 200/1967. Esse diploma foi responsável por reorganizar a administração federal e introduzir importantes princípios como a descentralização e a maior autonomia das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Citando a lei:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Já o Art. 27 realça a autoridade executiva dessas entidades, assegurada a supervisão ministerial.
Doutrina:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o DL 200/67 “promoveu a descentralização administrativa, conferindo à administração indireta autonomia gerencial, inclusive para aprovar seus próprios planos de cargos e regras de contratação de pessoal” (Direito Administrativo).
Exemplo prático:
Uma autarquia federal, como o INSS, pode, conforme diretrizes legais, aprovar internamente seu próprio plano de cargos e funções, sem necessidade de seguir rigidamente as regras do órgão central, desde que respeitada a supervisão ministerial.
Justificativa do gabarito:
A alternativa está CERTA porque, de fato, o Decreto-Lei nº 200/67 conferiu autonomia gerencial gradual e diferenciada à administração indireta, permitindo que algumas entidades aprovassem suas próprias regras de pessoal, alinhando-se à lógica da descentralização eficiente.
Possível pegadinha:
Uma possível dúvida seria imaginar que todas as decisões de pessoal devam obrigatoriamente passar pelo órgão central. O comando do DL 200 é justamente descentralizar, sob supervisão do respectivo ministério.
Atenção ao termo “variado grau de autonomia”, mostrando que a independência existe, mas dentro de certos limites legais e da supervisão do Poder Executivo.
Conclusão: O item está correto e reflete fielmente o espírito do DL 200/67 quanto à autonomia na administração indireta, conforme previsão legal e doutrinária.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo