A Constituição do Estado de São Paulo prevê, dentre os fund...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda a publicidade nos processos administrativos estaduais, conforme previsto na Constituição do Estado de São Paulo e dispositivos correlatos da Constituição Federal (CF/88). Trata-se de tema atinente aos princípios que regem a Administração Pública.
2. Fundamentação Legal:
Segundo a Constituição do Estado de São Paulo, Art. 111:
“A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
De igual modo, o Art. 37, caput, da CF estabelece tais princípios. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11, art. 3º, I) reforça:
“a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.”
3. Tema Central:
O foco está em identificar o regime da publicidade como regra e o sigilo como exceção nos processos administrativos, matéria fundamental para o controle social e a transparência estatal.
4. Exemplo Prático:
Imagine um cidadão solicitando informações sobre contratação de serviço público. Por regra, a Administração deve fornecer tais dados. O sigilo será permitido apenas se houver previsão legal, como proteção à intimidade ou segredo industrial.
5. Alternativa Correta — Letra C:
A alternativa C) a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção reflete expressamente o disposto tanto na legislação paulista quanto federal, além de estar alinhada à doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) e à jurisprudência do STF (ADI 5371), que reafirma a publicidade como regra absoluta, salvo previsão clara de sigilo.
6. Justificativa das Incorretas:
A) Erra ao exigir intimação pessoal de todos os atos, o que não é exigência constitucional para operações administrativas.
B) Igualdade é princípio geral, mas não resposta à exigência específica dos processos administrativos.
D) Ampla defesa e assistência jurídica integral são garantias essenciais, porém restritas a processos que envolvam litigiosidade ou acusação, não cabendo como regra geral.
E) A motivação nem sempre se aplica à restrição de direitos; há atos dispensados de motivação nestes processos.
7. Estratégia e Possível Pegadinha:
A única alternativa que reflete literalmente o texto da Lei de Acesso à Informação e dos princípios constitucionais é a letra C. Fique atento a alternativas que buscam restringir excessivamente garantias gerais, substituindo o que está previsto em lei por garantias sem previsão legal absoluta.
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Dos Fundamentos do Estado
Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.
Artigo 2º - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.
Artigo 3º - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declara insuficiência de recursos.
Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.
Considero que a alternativa 'b' esteja correta.
Eu tb!
Alguém sabe por que foi anulada?
A publícidade também é um dos requisitos para a validação. Portanto, eu acredito que o motivo da anulação foi a letra "c".
a) o devido processo legal, mediante intimação pessoal de todos os atos praticados.
b) a igualdade entre os administrados.
c) a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção.
d) a ampla defesa, mediante assistência jurídica integral e gratuita.
e) a motivação da decisão, sempre que dela possa resultar restrição de direitos.
B e C estão corretas, de acordo com o artigo 4º CE: Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade,a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados, e artigo 5º CR/88 - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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