Baseando-se na Lei Orgânica do Município, a participação po...

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Q3058989 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Baseando-se na Lei Orgânica do Município, a participação popular far-se-á mediante:


I. Plebiscito.

II. Referendo.

III. Exame das contas.


Está CORRETO o que se afirma:

Alternativas

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Gabarito: D – Em todos os itens.

Interpretação do tema: A questão trata das formas de participação popular previstas na Lei Orgânica do Município de São Carlos. O objetivo é identificar corretamente quais instrumentos legais garantem a participação do cidadão na gestão municipal.

Legislação Aplicável:

- Plebiscito e Referendo: Previsto nos Arts. 57, 104 e 105 da Lei Orgânica.

 • Art. 57 – “No prazo de seis meses será regulamentada a utilização do referendo popular...”
 • Art. 104 – “Convocado o plebiscito ou referendo... terá sustada sua tramitação até que o resultado das urnas seja proclamado.”
 • Art. 105 – “O plebiscito ou referendo... será considerado aprovado ou rejeitado, por maioria simples...”

- Exame das contas públicas: Previsto no Art. 68 da Lei Orgânica.
 • “As contas do Município deverão ficar anualmente, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, em local de fácil acesso, para exame e apreciação...”

Explicação central: São Carlos adota tanto mecanismos de consulta popular (plebiscito e referendo) quanto a transparência e controle social (exame de contas), permitindo à população atuar diretamente no controle e decisão de temas importantes.

Exemplo prático: Se antes de aprovar uma lei que troque o nome de uma rua importante, o município consultar a população (plebiscito), ou se após votar a lei, pedir aprovação ou rejeição pelo povo (referendo), está cumprindo sua Lei Orgânica. Da mesma forma, qualquer munícipe pode solicitar acesso às contas municipais, analisando gastos e questionando sua legitimidade.

Justificativa da alternativa correta (D): Todos os itens citados – plebiscito, referendo e exame das contas públicas – constam expressamente na legislação municipal como formas legítimas de participação, conforme mostrado acima.

Análise das demais alternativas:
- A e B: Erradas por não abrangerem todas as formas de participação.
- C: Incompleta, ignora o exame das contas, previsto no Art. 68.

Pegadinha: Muitos candidatos esquecem que examinar as contas municipais também é ato de participação popular, não só os mecanismos de consulta plebiscitária.

Doutrina: (Hely Lopes Meirelles) reforça em “Direito Municipal Brasileiro” que tais instrumentos garantem o controle social efetivo da administração.

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