De acordo com a Lei Orgânica do Município, os poderes do mu...

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Q3058988 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei Orgânica do Município, os poderes do município são:
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão trata da estrutura dos poderes municipais do Município de São Carlos, exigindo conhecimento da Lei Orgânica e princípios constitucionais que regem a organização dos municípios.

Legislação aplicável:
Lei Orgânica do Município de São Carlos, Art. 6º: “O Município de São Carlos, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo, adota a separação dos poderes, constituindo-se pelos Poderes Legislativo e Executivo, independentes e harmônicos entre si.”
Constituição Federal de 1988, Art. 29, I.

Tema central: O candidato deve lembrar que o Município NÃO possui Poder Judiciário próprio, pois esse é organizando em âmbito estadual e federal. A separação entre Legislativo (Câmara Municipal) e Executivo (Prefeito), ambos independentes e harmônicos, é cláusula fundamental do sistema municipal.

Exemplo prático: Imagine um processo de aprovação de uma lei municipal: a Câmara (Legislativo) debate e aprova, cabendo ao Prefeito (Executivo) sancionar ou vetar. Não há instância judiciária municipal para julgar litígios, essa função pertence ao Judiciário estadual ou federal.

Justificativa da alternativa correta - B:
A alternativa B traz: “Legislativo e Executivo, independentes e harmônicos entre si.” Essa redação está literalmente de acordo com o art. 6º da Lei Orgânica e com a doutrina de José Afonso da Silva, que reforça que não existe Poder Judiciário no âmbito municipal. Jurisprudência do STF (ADI 2.240) consagra a autonomia municipal apenas quanto a esses dois poderes.

Análise das alternativas incorretas:

A) “Executivo e Judiciário, dependentes e harmônicos entre si.”
Erro: Não existe Poder Judiciário municipal; além disso, os poderes municipais são independentes, não dependentes.
C) “Judiciário e Legislativo, dependentes e desarmônicos entre si.”
Erro duplo: Poder Judiciário não é municipal e os poderes legítimos são independentes e harmônicos, nunca desarmônicos.
D) “Executivo e Moderador, independentes e desarmônicos entre si.”
Erro: Não existe Poder Moderador no Brasil desde o Império, e “desarmônicos” viola a essência da organização municipal.

Pegadinhas: Fique atento a termos estranhos (como "Moderador") e à menção ao Judiciário municipal, que não existe. Sempre busque a correspondência literal com a lei!

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