De acordo com a NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuá...
A carga horária mínima desse treinamento deve ser de
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: NR-29, item 29.2.2.16, alínea "a": "29.2.2.16 Os membros da CPATP, titulares e suplentes, devem receber treinamento, promovido pelo OGMO, ou empregadores, antes da posse, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, contemplando, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo no porto;" Aplicando ao caso, a norma exige cumulativamente 20 horas mínimas e realização antes da posse; por isso, a única alternativa compatível é a D.
- Quando a norma trouxer dois elementos no mesmo comando, confira se a alternativa atende cumulativamente a ambos.
- Em NRs, atenção a dados objetivos de literalidade: número de horas e marco temporal costumam decidir a questão.
- Se a alternativa acerta só parte do comando normativo, ela deve ser eliminada.
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GABARITO D
NR 29
29.7.16 Compete ao OGMO:
a) promover para todos os membros da CPATP, titulares e suplentes, treinamento sobre prevenção de acidentes do trabalho, segurança e saúde ocupacional, com carga horária de 20 (vinte) horas, sendo este de frequência obrigatória e realizado antes da posse dos membros de cada mandato, exceção feita ao mandato inicial; (...)
29.7.16.1 No caso do treinamento previsto na alínea a, quando utilizada a modalidade de ensino a distância - EaD, deve ser garantida a carga horária de oito horas de treinamento presencial.
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