O poder regulamentar da Administração se fundamenta em
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Tema central: A questão aborda o poder regulamentar da Administração Pública, um dos temas clássicos do Direito Administrativo, essencial para o cargo de Agente Fazendário.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 84, IV: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução."
Jurisprudência:
O STF define que o poder regulamentar autoriza o chefe do Executivo a editar atos normativos para fiel execução da lei, sem inovação ao ordenamento (ADI 1.668).
Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello: Poder regulamentar é a competência do Executivo para expedir atos complementares à lei, sem inovar.
Exemplo prático: Suponha que uma lei federal imponha obrigações aos contribuintes, mas não detalhe procedimentos. O Presidente pode, por decreto, detalhar tais procedimentos, viabilizando a execução da lei.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois reflete exatamente a função do poder regulamentar: editar normas complementares à lei, visando à sua fiel execução. É o que a Constituição e a doutrina clássica estabelecem. O regulamento nunca cria direito ou obrigações novos, apenas detalha como a lei será cumprida.
Análise das alternativas incorretas:
B: Organizar atividades, delegar competências ou criar órgãos não se relaciona com o poder regulamentar, mas sim com o poder hierárquico.
C: Determinar limitações a particulares, ainda que previsto em lei, é exercício do poder de polícia, não do regulamentar.
D: Controlar órgãos e dar ordens caracteriza o poder hierárquico, não regulamentar.
E: Averiguar infrações e aplicar sanções são atos do poder disciplinar, distinto do poder regulamentar.
Pegadinha recorrente: Atente para termos como "criar obrigações" ou "limitar direitos", que não se confundem com o poder regulamentar.
Lembre-se: em regulamento, jamais se pode inovar na ordem jurídica!
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Comentários
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B) poder hierárquico
C) poder de polícia
D) poder hierárquico
E) poder disciplinar
o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
GAB: A
Complemento,
Poder Normativo é a emanação de atos com efeitos gerais e abstratos, que não podem contrariar a lei. Expressão mais ampla que poder regulamentar (o que cabe ao Chefe do Poder Executivo de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução); expressa-se por meio de regulamentos, resoluções, portarias, deliberações, instruções.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
A
GAB: A
Lembra, poder regulamentar não cria leis, decretos, etc... ( ele pode sim, EDITAR, por exemplo.)
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