O Brasil, no processo disciplinar dos agentes públicos, adot...

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Q2755648 Direito Administrativo

O Brasil, no processo disciplinar dos agentes públicos, adota o seguinte sistema:

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Comentário da banca sobre o gabarito: Letra B – Sistema Misto

Análise do tema: A questão aborda qual sistema é adotado no processo disciplinar dos agentes públicos no Brasil, assunto típico de provas sobre Poderes da Administração e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Legislação Aplicável: Destaca-se a Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores da União), especialmente o art. 143: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.”

Jurisprudência: O STF reconhece que a administração pode apurar e julgar faltas funcionais (MS 21.948/DF), de modo autônomo em relação às vias judicial e penal.

Explicação do Tema Central: O termo sistema misto refere-se ao modelo pelo qual a Administração possui competência para instaurar, instruir e julgar processos disciplinares, assegurando contraditório e ampla defesa – elementos próprios do sistema acusatório –, mas mantendo também características do sistema inquisitório, como a concentração de atuação na figura da autoridade administrativa.

Exemplo prático: Se um servidor é acusado de conduta irregular, a Comissão Processante (composta por servidores estáveis) instala o PAD, investiga e recomenda sanção ou absolvição. O processo ocorre dentro do órgão público, assegurando defesa ao acusado.

Justificativa da alternativa correta (B – Sistema Misto): Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza que adotamos o sistema misto, pois o PAD combina elementos inquisitoriais (administração investiga) e acusatórios (garantias processuais), ou seja, a administração pública acumula funções, mas respeita direitos fundamentais do servidor.

Por que as demais alternativas estão erradas?

A) Sistema Hierárquico: Esse termo refere-se à organização interna da administração, não ao modelo de processo disciplinar.

C) Sistema Judicial: Implicaria julgamento apenas pelo Judiciário, o que não ocorre nos PADs.

D) Sistema de Jurisdição Completa: É expressão própria do Poder Judiciário ao analisar todos os aspectos de um ato, não do processo administrativo disciplinar.

Possível pegadinha: Cuidado ao confundir “hierárquico” com processo disciplinar — o sistema se refere ao procedimento adotado, não à estrutura do órgão.

Resumo final: No Brasil, o PAD é misto, unindo prerrogativas da Administração com garantias do acusado.

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Comentários

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Sim, o Brasil adota o sistema misto no âmbito do processo disciplinar dos agentes públicos. Esse sistema é caracterizado pela combinação de elementos do inquisitivo e do acusatório, proporcionando uma estrutura que busca garantir o equilíbrio entre o dever da Administração Pública de apurar infrações e o direito do servidor ao contraditório e à ampla defesa.

  1. Fase inquisitiva: Na fase de apuração preliminar, a Administração Pública pode, por iniciativa própria, investigar a conduta do servidor, colhendo elementos de prova, de maneira mais sigilosa e sem, necessariamente, a ampla participação do servidor investigado. Esta fase é caracterizada por uma postura mais ativa da Administração na busca da verdade material, tipicamente inquisitorial.
  2. Fase contraditória: No momento em que há o indiciamento ou a formalização da acusação contra o servidor, instaura-se o contraditório, garantindo a esse servidor o direito de ser informado das acusações e de apresentar defesa. Nessa fase, o processo adquire características de um sistema acusatório, com a participação efetiva das partes e a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Além do sistema misto há o sistema puramente inquisitivo e o acusatório.

  • Sistema inquisitivo: O julgador concentra as funções de investigar, acusar e julgar, com pouca participação do acusado.
  • Sistema acusatório: A função de acusar é separada da de julgar, garantindo a imparcialidade e o direito pleno de defesa.
  • Sistema misto: Combina elementos de ambos, com uma fase preliminar mais inquisitiva (investigativa) e uma fase processual que segue os princípios do sistema acusatório, com contraditório e ampla defesa.

Que loucura. Nunca havia estudado isso .

primeira vez que vejo esse tema... E pra assistente administrativo ainda

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