O princípio que se caracteriza pela iniciativa de ação atri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2042019 Direito Administrativo
O princípio que se caracteriza pela iniciativa de ação atribuída à própria Administração para a revisão de seus próprios atos, possibilitando aos próprios órgãos administrativos fazê-los ex officio, usando sua auto-executoriedade, sem depender necessariamente de que alguém o solicite, denomina-se  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário sobre a resposta – Alternativa Correta: B) Autotutela

O tema central da questão é o princípio da autotutela, que atribui à Administração Pública o poder de revisar, por iniciativa própria (ex officio), seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais ou revogá-los por conveniência e oportunidade, mesmo sem provocação de terceiros.

A principal base legal é a Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Jurisprudência importante do STF:
Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais [...] ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Na doutrina, destaca-se Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "A autotutela é uma decorrência do princípio da legalidade, permitindo que a Administração controle a legalidade de seus próprios atos" (Direito Administrativo).

Exemplo prático: se um servidor foi nomeado ilegalmente, a própria Administração pode anular o ato, sem depender de requerimento, garantindo o controle interno da legalidade.

Justificativa da alternativa B: Correta, pois expressa com precisão o princípio descrito no enunciado, que permite a revisão de atos administrativos pela própria Administração, sem depender de provocação.

Análise das alternativas incorretas:
A) Eficiência – Relaciona-se à obtenção dos melhores resultados possíveis, mas não ao poder de rever atos.
C) Finalidade – Refere-se ao interesse público como objetivo dos atos administrativos, sem ligação direta com a revisão/autotutela.
D) Motivação – Trata da exposição dos motivos do ato administrativo, mas não da possibilidade de revisão ex officio.
E) Razoabilidade – Impõe que o ato administrativo seja proporcional e adequado, porém não diz respeito à autotutela.

Pegadinha: Fique atento a termos como “iniciativa própria” e “revisão ex officio” – eles indicam claramente o princípio da autotutela!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Autotutela. Esse princípio é uma das características fundamentais do Direito Administrativo, que confere à Administração Pública a prerrogativa de controlar seus próprios atos, corrigindo-os ou anulando-os quando necessário, com o objetivo de assegurar a legalidade e a eficiência dos serviços públicos.

LETRA - B

A) Eficiência: Princípio que busca a melhor utilização dos recursos públicos para atingir resultados positivos.

B) Autotutela: Princípio que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, corrigindo eventuais erros ou ilegalidades.

  • Um exemplo é a anulação de um contrato administrativo que tenha sido celebrado em desacordo com a lei.

C) Finalidade: Princípio que determina que toda ação da Administração Pública deve estar voltada para o interesse público

D) Motivação: Princípio que exige que os atos administrativos sejam fundamentados em razões de fato e de direito.

E) Razoabilidade: Princípio que estabelece que as decisões da Administração Pública devem ser tomadas de forma razoável, levando em conta os interesses envolvidos na situação.

FONTE: MEUS RESUMOS

O princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Este princípio é uma forma de controle da legalidade!

  • Gabarito: B

GAB: B

AUTOTUELA

  • Súmula 346 STF  Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

·        Este princípio está positivado no artigo 53 da lei de processo administrativo (9.784/99): "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

  • OUTRAS QUESTÕES PARA FIXAR:

FUNIVERSA – AUXILIAR ADM - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O princípio de que tratam as Súmulas acima é o princípio da: R: Autotutela.

Quadrix – CRESS-RO – Agente Fiscal

O Enunciado n.o 473 das Súmulas do STF, que menciona a possibilidade de a Administração Pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, consagra o princípio do(da) :R: Autotutela.

CESPE PROMOTOR DE JUSTIÇA – PA 2023 - A administração pública pode, no exercício de seu poder de autotutela, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, sendo este último inaplicável quando o ato for praticado em dissonância com a CF, ou quando houver má-fé por parte do beneficiário. CERTO

 (TCE-RJ/2021/CESPE) - O poder de autotutela permite à administração pública rever os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes; o poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais. CERTO

Complemento,

Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesmo instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular ou convalidar os ilegais e revogar os incovenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo