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Q3058242 Legislação Federal

A respeito das disposições da Lei n.° 13.639/2015 e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.


O Plenário dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais será composto por, no mínimo, 25 e, no máximo, cem conselheiros regionais, acrescido esse número dos membros da Diretoria Executiva. 

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Tema:

A questão trata sobre a composição do Plenário dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, conforme estabelecido na Lei nº 13.639/2018. É fundamental conhecer o texto literal da lei para não cair em pegadinhas de números e detalhes.

Fundamentação Legal:

A lei dispõe, de forma clara, no Art. 11:

" Art. 11. O Plenário dos conselhos regionais será composto por no mínimo 12 (doze) e no máximo 100 (cem) conselheiros regionais, acrescido dos membros da Diretoria Executiva, observado o quantitativo de profissionais inscritos em cada conselho."

Explicação Didática do Tema Central:

O foco da questão está nos limites mínimo e máximo de conselheiros que podem compor o Plenário. A lei estabelece o número mínimo em 12, e não 25, como afirma o enunciado. O número máximo está correto (100).

Exemplo Prático:

Imagine um conselho regional pequeno, que possua poucos técnicos inscritos: é permitido que o Plenário tenha apenas 12 conselheiros regionais, mais a Diretoria Executiva. Caso o número de profissionais inscritos seja maior, é possível aumentar a composição, até o máximo de 100 conselheiros.

Justificativa Detalhada:

A alternativa está errada porque o número mínimo mencionado na alternativa (25) não corresponde ao previsto na lei, que é 12. Fique atento a trocas e alterações de números — essa é uma frequente pegadinha em provas.

Dica de Ouro: Sempre que a questão tratar de números (quantidade de membros, prazos, valores), recomendo grifar esses aspectos durante a revisão do conteúdo, pois os examinadores costumam modificar pequenos detalhes para induzir o erro.

Conclusão: Para o cargo de Auxiliar Administrativo, é fundamental dominar a literalidade da legislação e saber identificar alterações sutis. O número mínimo do Plenário é 12, não 25.

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