A Lei Rouanet faculta a opção pela aplicação de par...
Nesse contexto, as doações e os patrocínios na produção cultural atenderão, entre outros, aos seguintes segmentos:
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Comentário da Questão:
Tema abordado: A questão trata dos segmentos culturais que podem ser beneficiados por doações ou patrocínios incentivados via Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), com ênfase nas opções permitidas no Art. 18.
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.313/91, Art. 18: “Os projetos culturais... poderão ser objeto de doações ou patrocínios, desde que atendam, exclusivamente, aos seguintes segmentos: a) artes cênicas; ... g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial; ...”
Explicação do Tema Central: O candidato deve conhecer quais segmentos são contemplados para incentivo fiscal conforme enumeração taxativa do art. 18. A leitura atenta da lista é fundamental para não confundir termos ou destinatários.
Exemplo Prático: Uma empresa deduz parte do IR ao patrocinar uma peça de teatro (artes cênicas) ou restaurar um prédio histórico municipal (patrimônio cultural), desde que aprovados conforme a lei.
Análise das Alternativas:
A) Correta. Cita exatamente “artes cênicas” (alínea ‘a’) e “preservação do patrimônio cultural material e imaterial” (alínea ‘g’), conforme o artigo 18.
B) Incorreta. A alternativa traz “municípios com menos de 150.000 habitantes”. A lei prevê menos de 100.000 habitantes, conforme art. 18, h. Pegadinha clássica de números!
C) Incorreta. Alude à doação de acervos também para bibliotecas privadas, o que NÃO está previsto no art. 18, e, apenas públicas são contempladas.
D) Incorreta. O artigo 18 menciona “música erudita, instrumental ou regional”, não abrange música popular de modo geral. Cuidado com o termo instrumental, pois “popular” está excluída.
E) Incorreta. Só são incentivadas obras de curta e média metragem nos termos do art. 18, e. “Longa metragem” não está abrangido.
Estratégia e Dica Final: Atenção aos detalhes numéricos e à literalidade da lei nos concursos! Pegadinhas normalmente aparecem em pequenas alterações de segmentos ou destinatários.
Doutrina: Fábio de Sá Cesnik, “Guia do Incentivo à Cultura” destaca ser imprescindível consultar as listas taxativas do art. 18 para não cometer equívocos.
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Comentários
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Discordo do gabarito, pois segundo a Lei 8.313 de 1991 Art. 18 § 3º alínea a) e g), as doações e os patrocínios na produção cultural atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos, dentre outros: artes cênicas e preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
RESPOSTA: LETRA A.
A [correta]
artes cênicas e preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
B [errada]
construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 150.000 habitantes.
Justificativa:
O correto seria "municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes."
C [errada]
doações de acervos para bibliotecas públicas e privadas, museus, arquivos públicos e cinematecas
Justificativa:
§ 2o É vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso.
D [errada]
música popular ou instrumental
Justificativa: o correto seria "§ 3o - c) música erudita ou instrumental"
E [errada]
produção de obras cinematográfcas e videofonográfcas de curta, média e longa metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual.
Justificativa: Não inclui longas metragens.
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