A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve obse...

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Q3873701 Direito Ambiental
A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve observar diretrizes gerais que garantam a análise técnica da área de influência. De acordo com a Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 5º, I: "Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;" Como a questão cobra essa diretriz geral do EIA, a alternativa B é a correta.

Tema central: Diretrizes do EIA na Resolução CONAMA nº 01/1986
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria um critério territorial rígido inexistente na Resolução CONAMA nº 01/1986. A base normativa apenas exige o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, sem fixar raio circular de 50 quilômetros para AID ou AII.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a diretriz do art. 5º, I, da Resolução CONAMA nº 01/1986. O EIA deve contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
C
Errada
Está errada porque a Resolução CONAMA nº 01/1986 não atribui ao IBAMA responsabilidade técnica exclusiva pela elaboração do RIMA. O art. 9º apenas dispõe que o RIMA refletirá as conclusões do EIA e estabelece seu conteúdo mínimo.
D
Errada
Está errada porque afirma o oposto do art. 7º da Resolução CONAMA nº 01/1986. O dispositivo estabelece: "Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados." Logo, a equipe não pode ser dependente do empreendedor.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa alinhada ao art. 5º, I, com afirmações inventadas ou invertidas: raio fixo de área de influência, competência exclusiva do IBAMA no RIMA e dependência da equipe elaboradora em relação ao empreendedor.
Dica para questões semelhantes
  • Em EIA, procure primeiro as diretrizes gerais do art. 5º; se a alternativa reproduz análise de alternativas tecnológicas e locacionais com comparação à não execução do projeto, o caminho costuma ser esse.
  • Desconfie de números, raios e critérios espaciais fixos quando a norma fala apenas em área de influência sem padronização numérica.
  • Separe conteúdo do EIA/RIMA de competência do órgão ambiental: a resolução define conteúdo e requisitos, não confere ao IBAMA elaboração exclusiva do RIMA.
  • Se a alternativa tratar da equipe do EIA, confira o requisito de independência em relação ao proponente do projeto.

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Comentários

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Gaba B

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Resolução CONAMA 01/0986

Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política  Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; (B)

(...)

Art. 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e  monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias. (C)

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