A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve obse...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 5º, I: "Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;" Como a questão cobra essa diretriz geral do EIA, a alternativa B é a correta.
- Em EIA, procure primeiro as diretrizes gerais do art. 5º; se a alternativa reproduz análise de alternativas tecnológicas e locacionais com comparação à não execução do projeto, o caminho costuma ser esse.
- Desconfie de números, raios e critérios espaciais fixos quando a norma fala apenas em área de influência sem padronização numérica.
- Separe conteúdo do EIA/RIMA de competência do órgão ambiental: a resolução define conteúdo e requisitos, não confere ao IBAMA elaboração exclusiva do RIMA.
- Se a alternativa tratar da equipe do EIA, confira o requisito de independência em relação ao proponente do projeto.
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Gaba B
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Resolução CONAMA 01/0986
Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; (B)
(...)
Art. 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias. (C)
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