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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-TO Prova: FGV - 2025 - TJ-TO - Juiz Substituto |
Q3453294 Direito Ambiental
Considere a seguinte situação hipotética: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) está analisando medidas para enfrentar o aumento da poluição atmosférica em grandes centros urbanos.
Nesse contexto, com base na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), é correto afirmar que compete ao CONAMA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 8º, VI: "Art. 8º Compete ao CONAMA: (...) VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;"

Tema central: Competência do CONAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca para o CONAMA uma função de fiscalização direta e aplicação de sanções administrativas que não corresponde à sua posição legal no SISNAMA. Pela Lei nº 6.938/1981, o CONAMA é órgão consultivo e deliberativo (art. 6º, II), ao passo que a execução da política ambiental cabe ao IBAMA como órgão executor (art. 6º, IV). Portanto, a alternativa confunde competência normativa/deliberativa com atividade executória e sancionadora.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente à competência legal expressa do CONAMA na Lei nº 6.938/1981. O art. 8º, VI, atribui ao Conselho, de forma privativa, a função de estabelecer normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, mediante audiência dos Ministérios competentes. A alternativa apenas reproduz essa atribuição em essência, o que basta para sua correção.
C
Errada
Está errada porque atribui ao CONAMA poder de interdição imediata de atividades econômicas urbanas sem base específica no art. 8º da Lei nº 6.938/1981. A base legal decisiva da questão trata de competência normativa para fixar padrões e normas, não de poder executivo ou sancionador de interditar atividades por decisão direta do Conselho.
D
Errada
Está errada por criar uma obrigação genérica e universal de auditorias ambientais trimestrais para todas as indústrias em regiões metropolitanas sem previsão legal específica no art. 8º da Lei nº 6.938/1981 como competência própria do CONAMA. O vício aqui é ausência de autorização legal expressa para esse poder nos termos descritos.
E
Errada
Está errada porque imputa ao CONAMA a criação de compensação financeira obrigatória para populações afetadas, competência que não consta do art. 8º da Lei nº 6.938/1981. A eliminação decorre de competência legal estrita: não há previsão específica para o Conselho instituir essa obrigação financeira por deliberação própria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o papel normativo e deliberativo do CONAMA e funções de execução, fiscalização, interdição e sanção, que não são a competência expressa cobrada no art. 8º, VI, da Lei nº 6.938/1981.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar competência do CONAMA, procure primeiro atribuições de editar normas e padrões, não de fiscalizar diretamente.
  • Separe as funções no SISNAMA: CONAMA atua como órgão consultivo e deliberativo; IBAMA aparece na base como órgão executor.
  • Em alternativas sobre poder ambiental, confirme se há previsão legal expressa do ato específico: normatizar, interditar, multar, exigir auditoria ou criar obrigação financeira não são equivalentes.
  • Se a alternativa coincidir substancialmente com o texto do art. 8º da Lei nº 6.938/1981, ela tende a ser a correta, mesmo sem reproduzir todo o inciso.

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Lei nº 6.938/1981

Art. 8º Compete ao CONAMA:          

  

VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

 

CONAMA é órgão Consultivo e Deliberativo. Logo, quaisquer medidas executiva, fiscalizatória, coercitiva ou mesmo a criação de política pública não lhe podem ser atribuídas.

Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA):

  • Órgão Superior: Conselho de Governo (assessora o governo na formulação da PNMA)
  • Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA
  • Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente
  • Órgãos Executores: IBAMA (executa tudo menos UCs) e ICMBio (apenas UCs)
  • Órgãos Seccionais: entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização. Ex: IMA/SC
  • Órgãos locais: órgãos municipais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização

Gab letra B

Lei 6.938/81 - PNMA

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão consultivo e deliberativo, faz parte da estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Sua finalidade é assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes para políticas governamentais voltadas ao meio ambiente e aos recursos naturais, bem como deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

Além disso, compete ao CONAMA, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.938/81:            

I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;           

II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  

V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;                   

VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

  • Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.                     

Dava pra responder sem decorar: elimina a que afirma que fiscaliza e aplica multa (A) + determina interdição (C) + criação de programa financeiro (E). Você ficaria entra a B e a D. Sabendo que a D é medida cogente e extrema, vc marcava a B. Te odeio FGV

A Errado

fiscalizar diretamente os estabelecimentos industriais potencialmente poluidores, aplicando multas e sanções administrativas quando constatadas irregularidades;

CONAMA não é órgão de execução. Órgão de execução é IBAMA e Instituto Chico Mendes.

B Correta

estabelecer normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, após ouvir os ministérios competentes;

Art. 8º, VI c/c 6º II, PNMA

VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), [...] deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

C Errada

determinar a interdição imediata de atividades econômicas em áreas urbanas que apresentem índices críticos de poluição do ar;

Não há essa previsão na PNMA

D Errada

exigir a realização de auditorias ambientais trimestrais em todas as indústrias localizadas em regiões metropolitanas;

Não há essa previsão na PNMA

E Errada

criar programas de compensação financeira obrigatória para populações afetadas pela poluição atmosférica.

Não há essa previsão na PNMA

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