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Q4111767 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Lei Nº 350 de 26 de junho 2006, dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da Criança e do adolescente do município de Capela de Alto Alegre. Conforme esta lei o atendimento a criança e ao adolescente fár-se-a, através de:

I- Políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condição de liberdade e dignidade.

II- Políticas e programas de assistência social, em caráter escusado, para aqueles que dela necessitarem.

III- Serviços e programas especiais nos termos desta lei.

Da análise dos itens é correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei federal nº 8.069/1990 (ECA), arts. 86 e 87: “Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;”. No caso, o item I está de acordo com o art. 87, I; o item II é inválido porque troca “supletivo” por “escusado”; e o item III não reproduz a formulação legal pertinente.

Tema central: Política de atendimento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque apenas o item I guarda conformidade jurídica com as linhas de ação da política de atendimento previstas no ECA. O art. 87, I, admite “políticas sociais básicas”, e a formulação do item I está compatível com essa linha de ação. Já os demais itens não podem ser aproveitados: o item II altera expressão normativa essencial do art. 87, II, e o item III não corresponde à fórmula legal pertinente, o que mantém apenas o item I como válido.
B
Errada
Incorreta porque depende da validade do item II, e o item II está juridicamente errado. O ECA, no art. 87, II, usa a expressão literal “em caráter supletivo”, não “em caráter escusado”. A troca modifica o comando normativo e impede reconhecer correção por mera semelhança temática.
C
Errada
Incorreta porque o item III, tal como redigido, não corresponde ao enunciado legal pertinente das linhas de ação. A base é expressa ao afirmar que a formulação legal pertinente é “serviços especiais”, e não “serviços e programas especiais nos termos desta lei”. Em tema cobrado por aderência à enumeração legal, aproximação temática não basta.
D
Errada
Incorreta porque inclui o item II. Ainda que o item I esteja correto, a alternativa cai porque o item II contraria a literalidade decisiva do art. 87, II, ao substituir “supletivo” por “escusado”.
E
Errada
Incorreta porque reúne os itens II e III, ambos inválidos nos termos em que foram redigidos. O item II desrespeita a expressão legal central do art. 87, II, e o item III não apresenta a formulação normativa exigível. Por isso, não há como afirmar que os três itens estejam corretos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de aderência à redação legal: no item II, trocou “supletivo” por “escusado”; no item III, apresentou formulação tematicamente próxima, mas sem correspondência suficiente com a enumeração legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em política de atendimento do ECA, confronte os itens com a enumeração literal do art. 87 antes de aceitar paráfrases.
  • Se a alternativa alterar palavra normativa essencial, como “supletivo”, o item fica incorreto mesmo que o tema geral pareça correto.
  • Não valide item por proximidade temática quando a questão cobra linhas de ação legalmente definidas.

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