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É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recr...

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Q4111765 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 54, inciso I: "É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;". No caso, o gabarito oficial indicou a alternativa A como exceção, embora a redação reproduza esse inciso.

Tema central: Direito à educação no ECA
Análise das alternativas
A
Certa
A resposta a ser assinalada é A, em observância ao gabarito oficial informado. Contudo, há divergência entre esse gabarito e a literalidade do art. 54, I, do ECA, pois a alternativa A reproduz o dever estatal de ensino fundamental obrigatório e gratuito.
B
Errada
Incorreta como exceção porque reproduz literalmente a Lei nº 8.069/1990, art. 54, II: "progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio". Há correspondência direta com dever estatal previsto no ECA.
C
Errada
Incorreta como exceção porque reproduz literalmente a Lei nº 8.069/1990, art. 54, III: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". É dever estatal expresso no dispositivo.
D
Errada
Incorreta como exceção porque reproduz literalmente a Lei nº 8.069/1990, art. 54, V: "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". Também é dever estatal expresso.
E
Errada
Incorreta como exceção apenas segundo o gabarito oficial. Pela literalidade do ECA, esta é a alternativa materialmente destoante: o art. 54, IV prevê "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade", enquanto o art. 54, VII prevê programas suplementares "no ensino fundamental". A alternativa funde conteúdos distintos e desloca os programas suplementares para as creches, o que não corresponde ao texto legal.
Pegadinha da questão
A confusão real está em misturar o dever de atendimento em creche e pré-escola com os programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, que o art. 54, VII, vincula ao ensino fundamental, não às creches.
Dica para questões semelhantes
  • Resolva pelo inciso exato do art. 54, confrontando a redação da alternativa com o texto legal.
  • Não trate creche/pré-escola e programas suplementares como um bloco único: o ECA os separa em incisos diferentes.
  • Se a alternativa reproduz literalmente um inciso, ela não pode ser a exceção, salvo erro material da banca.

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