As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas:

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As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 137: "As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse." A questão trata da revisão das decisões do Conselho Tutelar e, embora a literalidade legal indique a autoridade judiciária, deve-se manter o gabarito oficial informado.

Tema central: Revisão de decisões do Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Chefe do Poder Executivo não possui competência legal para revisar decisões do Conselho Tutelar. O critério decisivo é o art. 137 do ECA, que reserva essa revisão somente à autoridade judiciária.
B
Errada
Embora corresponda à literalidade do art. 137 do ECA, não é a alternativa mantida pelo gabarito oficial informado.
C
Errada
Incorreta. Delegado(a) de polícia não tem competência revisional sobre decisões do Conselho Tutelar. Falta previsão legal, e o art. 137 do ECA atribui essa função exclusivamente à autoridade judiciária.
D
Errada
Incorreta. O Presidente da Câmara Municipal não exerce controle revisional das decisões do Conselho Tutelar. O ECA não confere essa competência ao Legislativo municipal, e o art. 137 a reserva somente à autoridade judiciária.
E
Certa
Mantém-se o gabarito oficial na letra E, conforme exigido no enunciado da tarefa. Contudo, registra-se que a base de decisão jurídica aponta, pela literalidade do art. 137 do ECA, que a revisão das decisões do Conselho Tutelar é da autoridade judiciária, a pedido de quem tenha legítimo interesse, de modo que a alternativa E não encontra amparo no texto legal vigente.
Pegadinha da questão
A confusão real é supor que, por haver vinculação administrativa do Conselho Tutelar à estrutura municipal, alguma autoridade do Executivo local possa rever suas decisões. O art. 137 do ECA afasta essa conclusão ao usar a fórmula restritiva "somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária".
Dica para questões semelhantes
  • Quando o ECA usar a expressão "somente", trate a competência como taxativa e exclua ampliações por analogia.
  • Em perguntas sobre revisão de decisões do Conselho Tutelar, confira se a alternativa menciona autoridade judiciária e pedido de quem tenha legítimo interesse.
  • Não confunda vínculo administrativo com subordinação hierárquica para reforma de decisões.
  • Se o gabarito oficial contrariar a literalidade expressa do art. 137 do ECA, registre a divergência sem alterar a chave oficial.

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