As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 137: "As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse." A questão trata da revisão das decisões do Conselho Tutelar e, embora a literalidade legal indique a autoridade judiciária, deve-se manter o gabarito oficial informado.
- Quando o ECA usar a expressão "somente", trate a competência como taxativa e exclua ampliações por analogia.
- Em perguntas sobre revisão de decisões do Conselho Tutelar, confira se a alternativa menciona autoridade judiciária e pedido de quem tenha legítimo interesse.
- Não confunda vínculo administrativo com subordinação hierárquica para reforma de decisões.
- Se o gabarito oficial contrariar a literalidade expressa do art. 137 do ECA, registre a divergência sem alterar a chave oficial.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo