De acordo com a Lei nº 8.080 – SUS, assinale a alternativa E...

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Q4110059 Direito Sanitário

De acordo com a Lei nº 8.080 – SUS, assinale a alternativa ERRADA.

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 16, I, c/c art. 17, IV, c: “Art. 16. À direção nacional do SUS compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; (...) Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: (...) c) de alimentação e nutrição;”. Como a alternativa D atribui à direção nacional competência exclusiva para executar ações e serviços de alimentação e nutrição, ela contraria a distribuição legal de competências e, por isso, é a alternativa errada.

Tema central: Competências no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a errada, porque reproduz a Lei nº 8.080/1990, art. 2º, § 1º: “§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.” Portanto, a assertiva está juridicamente correta.
B
Errada
Não é a errada, porque corresponde ao art. 5º, III, da Lei nº 8.080/1990: “Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: (...) III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.” A alternativa descreve corretamente um objetivo do SUS.
C
Errada
Não é a errada, porque coincide com o art. 15, caput, e XVIII, da Lei nº 8.080/1990: “Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: (...) XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;”. Logo, trata-se de atribuição comum dos entes federativos no SUS.
D
Certa
A alternativa D deve ser assinalada porque é a única que afirma algo incompatível com a Lei nº 8.080/1990. O art. 16, I, atribui à direção nacional do SUS a função de “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição”, enquanto o art. 17, IV, c, atribui à direção estadual “coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços” de alimentação e nutrição. Logo, a execução dessas ações não é competência exclusiva da direção nacional.
E
Errada
Não é a errada, porque reproduz o art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.080/1990: “§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.” O ponto decisivo aqui é que a lei admite a participação privada, mas apenas em caráter complementar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência da direção nacional para formular, avaliar e apoiar políticas e competência estadual para coordenar e executar, em caráter complementar, ações e serviços de alimentação e nutrição, além do fato de o enunciado pedir a alternativa ERRADA.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência do SUS, diferencie atribuições de formulação de políticas das atribuições de execução de ações e serviços.
  • Quando aparecer a palavra “exclusiva”, confira se a lei realmente concentrou a competência em um único nível de direção.
  • Em questões com enunciado pedindo a ERRADA, valide primeiro as alternativas que reproduzem literalmente a Lei nº 8.080/1990.

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