Sobre os atos administrativos, analise as afirmativas a seg...

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Q4036587 Direito Administrativo
Sobre os atos administrativos, analise as afirmativas a seguir:
(__)O ato administrativo é toda manifestação de vontade da Administração Pública que tem por objetivo imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
(__)A forma é o requisito que garante que o ato seja praticado por autoridade competente, dentro dos limites legais.
(__)A finalidade é sempre o atendimento do interesse público, ainda que o agente aja com desvio de poder. 
(__)A motivação é obrigatória em todos os atos administrativos, inclusive nos atos discricionários.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Pela doutrina administrativa clássica e dominante, os elementos do ato administrativo são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. No enunciado, a 1ª assertiva reproduz o conceito tradicional de ato administrativo e é verdadeira; a 2ª é falsa porque atribui à forma função própria da competência; a 3ª é falsa porque o desvio de poder configura vício de finalidade; e a 4ª é falsa porque não se pode afirmar, de modo absoluto, que a motivação seja obrigatória em todos os atos administrativos, inclusive sem ressalvas nos discricionários. Assim, a sequência correta é V, F, F, F.

Tema central: Elementos do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a 2ª assertiva como verdadeira. Juridicamente, o requisito ligado à prática do ato por autoridade competente é a competência, não a forma. Como houve confusão entre elementos distintos do ato administrativo, a sequência da alternativa A não se sustenta.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos: considera verdadeira a 2ª assertiva, embora ela confunda competência com forma, e considera verdadeira a 3ª assertiva, embora o desvio de poder constitua vício de finalidade. Portanto, a sequência proposta contraria dois pontos centrais da teoria dos atos administrativos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única que corresponde à sequência V, F, F, F, compatível com a conceituação e com os elementos clássicos do ato administrativo. A 1ª assertiva coincide com o conceito doutrinário tradicional. A 2ª incorre em erro técnico ao confundir forma com competência: autoridade competente é tema de competência, enquanto forma é o modo de exteriorização do ato. A 3ª também erra, pois o desvio de poder compromete justamente a finalidade legal do ato. A 4ª faz generalização indevida ao afirmar motivação obrigatória universal e irrestrita para todos os atos administrativos.
D
Errada
Está errada porque reputa verdadeira a 3ª assertiva. Isso contraria o entendimento doutrinário dominante de que o desvio de poder é exatamente uma manifestação de vício de finalidade, não sendo possível afirmar que a finalidade permaneça juridicamente atendida nessa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar competência por forma, tentar salvar a finalidade apesar do desvio de poder e afirmar motivação como exigência absoluta para todo ato administrativo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente os elementos do ato: competência é atribuição legal do agente; forma é o modo de exteriorização.
  • Se aparecer desvio de poder, a consequência jurídica é vício de finalidade.
  • Desconfie de assertivas absolutas sobre motivação em 'todos' os atos administrativos, sem qualquer ressalva.

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O ato administrativo é toda manifestação de vontade da Administração Pública que tem por objetivo imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

  • VERDADEIRO (V). Este é o conceito clássico de Hely Lopes Meirelles. O ato administrativo é a forma pela qual o Estado expressa sua vontade para gerar efeitos jurídicos imediatos (como criar ou extinguir direitos).

A forma é o requisito que garante que o ato seja praticado por autoridade competente, dentro dos limites legais.

  • FALSO (F). A questão descreveu o requisito da Competência (ou Sujeito). A Forma refere-se à exteriorização do ato (geralmente escrita) e ao procedimento necessário para que ele exista.

A finalidade é sempre o atendimento do interesse público, ainda que o agente aja com desvio de poder.

  • FALSO (F). Se o agente age com desvio de poder (ou desvio de finalidade), ele está justamente afastando-se do interesse público ou da finalidade específica prevista em lei. O desvio de poder invalida o ato por vício de finalidade.

A motivação é obrigatória em todos os atos administrativos, inclusive nos atos discricionários.

  • FALSO (F). Embora a doutrina moderna e a Lei nº 9.784/99 exijam a motivação em quase todos os atos, há exceções clássicas em concursos, como a exoneração de ocupante de cargo em comissão (cargo de livre nomeação e exoneração, conhecido como ato ad nutum), que não exige motivação. Portanto, dizer que é obrigatória em todos torna a afirmação incorreta para fins de prova.

(F)A finalidade é sempre o atendimento do interesse público✅, ainda que o agente aja com desvio de poder❌. 

PEGADINHA muito recorrente em provas de concurso público:

  • É possível flexibilizar os princípios constitucionais para atender ao interesse público.

Lembrando que NUNCA será possível FLEXIBILIZAR os PRINCÍPIOS CONSITUCIONAIS ou agir além de suas competências legais para atingir o interesse público, ainda que a finalidade seja legal - PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

O enunciado misturou os conceitos de dois requisitos (elementos) diferentes do ato administrativo: a forma é a exteriorização do ato, ou seja, o modo pelo qual a vontade da Administração Pública se apresenta (geralmente escrita, por meio de decretos, portarias, certidões, etc.), e a garantia de transparência no meio que permite fiscalizar a legalidade do ato. A competência garante que o ato seja praticado por autoridade competente, dentro dos limites legais, que a lei define quem tem o poder-dever de agir.

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