Sobre os atos administrativos, analise as afirmativas a seg...
(__)O ato administrativo é toda manifestação de vontade da Administração Pública que tem por objetivo imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
(__)A forma é o requisito que garante que o ato seja praticado por autoridade competente, dentro dos limites legais.
(__)A finalidade é sempre o atendimento do interesse público, ainda que o agente aja com desvio de poder.
(__)A motivação é obrigatória em todos os atos administrativos, inclusive nos atos discricionários.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Pela doutrina administrativa clássica e dominante, os elementos do ato administrativo são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. No enunciado, a 1ª assertiva reproduz o conceito tradicional de ato administrativo e é verdadeira; a 2ª é falsa porque atribui à forma função própria da competência; a 3ª é falsa porque o desvio de poder configura vício de finalidade; e a 4ª é falsa porque não se pode afirmar, de modo absoluto, que a motivação seja obrigatória em todos os atos administrativos, inclusive sem ressalvas nos discricionários. Assim, a sequência correta é V, F, F, F.
- Separe mentalmente os elementos do ato: competência é atribuição legal do agente; forma é o modo de exteriorização.
- Se aparecer desvio de poder, a consequência jurídica é vício de finalidade.
- Desconfie de assertivas absolutas sobre motivação em 'todos' os atos administrativos, sem qualquer ressalva.
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O ato administrativo é toda manifestação de vontade da Administração Pública que tem por objetivo imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
- VERDADEIRO (V). Este é o conceito clássico de Hely Lopes Meirelles. O ato administrativo é a forma pela qual o Estado expressa sua vontade para gerar efeitos jurídicos imediatos (como criar ou extinguir direitos).
A forma é o requisito que garante que o ato seja praticado por autoridade competente, dentro dos limites legais.
- FALSO (F). A questão descreveu o requisito da Competência (ou Sujeito). A Forma refere-se à exteriorização do ato (geralmente escrita) e ao procedimento necessário para que ele exista.
A finalidade é sempre o atendimento do interesse público, ainda que o agente aja com desvio de poder.
- FALSO (F). Se o agente age com desvio de poder (ou desvio de finalidade), ele está justamente afastando-se do interesse público ou da finalidade específica prevista em lei. O desvio de poder invalida o ato por vício de finalidade.
A motivação é obrigatória em todos os atos administrativos, inclusive nos atos discricionários.
- FALSO (F). Embora a doutrina moderna e a Lei nº 9.784/99 exijam a motivação em quase todos os atos, há exceções clássicas em concursos, como a exoneração de ocupante de cargo em comissão (cargo de livre nomeação e exoneração, conhecido como ato ad nutum), que não exige motivação. Portanto, dizer que é obrigatória em todos torna a afirmação incorreta para fins de prova.
(F)A finalidade é sempre o atendimento do interesse público✅, ainda que o agente aja com desvio de poder❌.
PEGADINHA muito recorrente em provas de concurso público:
- É possível flexibilizar os princípios constitucionais para atender ao interesse público.
Lembrando que NUNCA será possível FLEXIBILIZAR os PRINCÍPIOS CONSITUCIONAIS ou agir além de suas competências legais para atingir o interesse público, ainda que a finalidade seja legal - PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
O enunciado misturou os conceitos de dois requisitos (elementos) diferentes do ato administrativo: a forma é a exteriorização do ato, ou seja, o modo pelo qual a vontade da Administração Pública se apresenta (geralmente escrita, por meio de decretos, portarias, certidões, etc.), e a garantia de transparência no meio que permite fiscalizar a legalidade do ato. A competência garante que o ato seja praticado por autoridade competente, dentro dos limites legais, que a lei define quem tem o poder-dever de agir.
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