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Q4036577 Direito Administrativo
Em um órgão público, um servidor decide aplicar uma multa a uma empresa por descumprimento contratual. Contudo, o agente que assinou o auto de infração não tinha competência legal para exercer tal função, o que levou à anulação do ato.
Com base nos requisitos de validade do ato administrativo, a irregularidade ocorreu em razão da ausência de:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Nos atos administrativos, competência é a atribuição legal conferida ao agente para praticar determinado ato. Como o enunciado afirma que o servidor que assinou o auto de infração não tinha competência legal para exercer essa função, o vício incide sobre o elemento competência, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Competência do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Motivo é o pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato. O enunciado não diz que faltavam os fundamentos da multa por descumprimento contratual; diz que o signatário não tinha atribuição legal para aplicá-la. Portanto, não há vício de motivo, mas de competência.
B
Errada
Objeto é o conteúdo ou efeito jurídico produzido pelo ato. A multa aplicada integra o conteúdo do ato, mas o defeito narrado não está nesse conteúdo. A irregularidade está na autoridade que praticou o ato sem poder legal para isso, o que afasta a alternativa.
C
Errada
Forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. O enunciado não aponta desrespeito ao revestimento formal do auto de infração; menciona apenas que quem o assinou não tinha competência legal. Assinatura por agente incompetente não transforma, por si, o vício em defeito de forma.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o defeito descrito não está na razão da multa, no conteúdo da sanção nem no modo de exteriorização do ato, mas na falta de atribuição legal do agente que o praticou. Pela teoria dos requisitos de validade do ato administrativo, essa ausência de poder legal caracteriza vício de competência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência e forma ao mencionar que o agente “assinou” o auto de infração. O dado juridicamente relevante não é a assinatura em si, mas a falta de atribuição legal do signatário.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado destaca que o agente não tinha atribuição legal para praticar o ato, pense em vício de competência.
  • Separe os elementos do ato: motivo é a causa fática e jurídica; objeto é o conteúdo; forma é o modo de exteriorização; competência é o poder legal do agente.
  • Quando a irregularidade recair sobre quem praticou o ato, a análise deve começar pela competência, não pelo conteúdo da decisão.

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Comentários

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Agente que assinou o auto de infração não tinha competência legal para exercer tal função, o que levou à anulação do ato.

Agiu além se suas COMPETÊNCIAS?

  • Cometeu ABUSO DE PODER;
  • Na modalidade EXCESSO DE PODER - agiu além do que a lei previa pra ele.

BIZU: ABUSO DE PODER (GÊNERO); temos o CEP e o FDP.

  • VIOLA A COMPETÊNCIA: EXCESSO DE PODER
  • VIOLA A FINALIDADE: DESVIO DE PODER

Fonte: meus resumos @vittor_stz e colegas do QC.

PMMA

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