Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
- Quando a alternativa depender de sanções por improbidade, confira a redação literal vigente do art. 37, § 4º, da Constituição antes de recorrer à Lei nº 8.429/1992.
- Em confronto de alternativas muito parecidas, isole as expressões normativas exatas: aqui, o texto constitucional exige "indisponibilidade dos bens".
- A expressão final também decide a questão: o texto vigente fala em "ação penal cabível", não em "ação cível cabível".
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Gabarito item B)
Art. 37. §4º. CF. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Cível (Improbidade)
Reparar o dano e punir a conduta administrativa.
Ressarcimento, Multa civil, Suspensão de direitos políticos.
Penal (Crime)
Punir a conduta contra a sociedade (liberdade).
Reclusão, Detenção, Multas criminais.
Só lembrar:
PARIS
- P → Perda da função pública
- A → Ação penal cabível
- R → Ressarcimento ao erário
- I → Indisponibilidade de bens
- S → Suspensão dos direitos políticos
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