Da sentença que julga o mandado de segurança cabe:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei 12.016/2009, art. 14, caput, § 1º e § 3º: “Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.” “§ 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.” “§ 3º A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.” Como o enunciado trata de sentença que concede mandado de segurança, o cabível é apelação; há remessa necessária, mas como reexame obrigatório, não como recurso, e a execução provisória afasta efeito suspensivo automático da apelação.
- Em mandado de segurança, primeiro identifique o que a lei chama de recurso: o art. 14 diz expressamente que cabe apelação.
- Se a segurança foi concedida, lembre que existe duplo grau obrigatório, mas isso é remessa necessária, não substitui o recurso da parte.
- Quando a lei admite execução provisória da sentença concessiva, isso indica ausência de efeito suspensivo automático da apelação.
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Estrutura Recursal no Mandado de Segurança
Para não confundir as peças e os efeitos, observe o fluxo quando a decisão é proferida:
1. Se a Segurança for CONCEDIDA:
Recurso da Autoridade/Ente: Apelação (Regra: sem efeito suspensivo).
Dever do Juiz: Remessa Necessária (o processo sobe ao Tribunal obrigatoriamente para confirmação).
2. Se a Segurança for DENEGADA (Negada):
Recurso do Impetrante: Apelação (Regra: sem efeito suspensivo).
Remessa Necessária? Não ocorre.
maninho
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição
Não há efeito suspensivo automático do mandado de segurança.
Interessante que a questão foi aplicada a um médico intensivista. O paciente com parada cardíaca e o médico pensando no Mandado de Segurança interposto pela família para preservar a vida do infeliz.
A) Incorreta. A Remessa Necessária (reexame obrigatório) ocorre apenas quando a sentença é concedida (favorável ao impetrante), conforme o Art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09. Se a segurança for denegada, não há reexame obrigatório.
B) Incorreta. Embora a remessa necessária ocorra se a segurança for concedida, ela não possui efeito suspensivo automático que impeça a execução provisória da sentença, ressalvadas as vedações de concessão de liminares contra o Poder Público (como pagamentos de vencimentos e vantagens).
C) Incorreta. O erro está no efeito. A apelação no Mandado de Segurança, em regra, é recebida apenas no efeito devolutivo (sem efeito suspensivo) quando a segurança é concedida, permitindo a execução imediata da ordem, conforme o Art. 14, § 3º, da Lei 12.016/09.
D) CORRETA. De acordo com o Art. 14 da Lei nº 12.016/2009, da sentença que concede ou denega o mandado de segurança cabe apelação. Quando a segurança é concedida, a sentença deve ser cumprida imediatamente, o que confirma que a apelação, via de regra, não possui efeito suspensivo.
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