Da sentença que julga o mandado de segurança cabe:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4039324 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Da sentença que julga o mandado de segurança cabe:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei 12.016/2009, art. 14, caput, § 1º e § 3º: “Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.” “§ 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.” “§ 3º A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.” Como o enunciado trata de sentença que concede mandado de segurança, o cabível é apelação; há remessa necessária, mas como reexame obrigatório, não como recurso, e a execução provisória afasta efeito suspensivo automático da apelação.

Tema central: Recursos no mandado de segurança
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 14, caput, da Lei 12.016/2009 estabelece que da sentença em mandado de segurança cabe apelação. Além disso, a remessa necessária prevista no § 1º somente ocorre quando concedida a segurança. A alternativa erra duplamente: troca o recurso cabível por remessa necessária e ainda a vincula à hipótese em que a segurança não foi concedida.
B
Errada
Incorreta. É verdade que, concedida a segurança, há duplo grau obrigatório (§ 1º), mas a remessa necessária não é o recurso cabível; o recurso continua sendo a apelação, conforme o caput do art. 14. Também está errado atribuir efeito suspensivo, porque o § 3º autoriza a execução provisória da sentença concessiva, incompatível com efeito suspensivo automático.
C
Errada
Incorreta. Acerta ao indicar a apelação como recurso cabível, nos termos do art. 14, caput, mas erra ao afirmar efeito suspensivo. O § 3º do mesmo artigo prevê que a sentença concessiva pode ser executada provisoriamente, o que afasta, como regra, efeito suspensivo automático da apelação nessa hipótese.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei 12.016/2009 define expressamente a apelação como recurso cabível contra a sentença que concede mandado de segurança. Além disso, a mesma lei autoriza a execução provisória da sentença concessiva, o que demonstra que a apelação, nessa hipótese, não tem efeito suspensivo automático. O § 1º do art. 14 confirma o duplo grau obrigatório quando a segurança é concedida, mas isso não substitui a apelação nem altera sua natureza de recurso cabível.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre remessa necessária e recurso cabível, além da tendência de aplicar automaticamente o efeito suspensivo da apelação sem observar a disciplina especial da Lei do Mandado de Segurança.
Dica para questões semelhantes
  • Em mandado de segurança, primeiro identifique o que a lei chama de recurso: o art. 14 diz expressamente que cabe apelação.
  • Se a segurança foi concedida, lembre que existe duplo grau obrigatório, mas isso é remessa necessária, não substitui o recurso da parte.
  • Quando a lei admite execução provisória da sentença concessiva, isso indica ausência de efeito suspensivo automático da apelação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

​Estrutura Recursal no Mandado de Segurança

​Para não confundir as peças e os efeitos, observe o fluxo quando a decisão é proferida:

​1. Se a Segurança for CONCEDIDA:

​Recurso da Autoridade/Ente: Apelação (Regra: sem efeito suspensivo).

​Dever do Juiz: Remessa Necessária (o processo sobe ao Tribunal obrigatoriamente para confirmação).

​2. Se a Segurança for DENEGADA (Negada):

​Recurso do Impetrante: Apelação (Regra: sem efeito suspensivo).

​Remessa Necessária? Não ocorre.

maninho

Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

§ 1  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

Não há efeito suspensivo automático do mandado de segurança.

Interessante que a questão foi aplicada a um médico intensivista. O paciente com parada cardíaca e o médico pensando no Mandado de Segurança interposto pela família para preservar a vida do infeliz.

A) Incorreta. A Remessa Necessária (reexame obrigatório) ocorre apenas quando a sentença é concedida (favorável ao impetrante), conforme o Art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09. Se a segurança for denegada, não há reexame obrigatório.

B) Incorreta. Embora a remessa necessária ocorra se a segurança for concedida, ela não possui efeito suspensivo automático que impeça a execução provisória da sentença, ressalvadas as vedações de concessão de liminares contra o Poder Público (como pagamentos de vencimentos e vantagens).

C) Incorreta. O erro está no efeito. A apelação no Mandado de Segurança, em regra, é recebida apenas no efeito devolutivo (sem efeito suspensivo) quando a segurança é concedida, permitindo a execução imediata da ordem, conforme o Art. 14, § 3º, da Lei 12.016/09.

D) CORRETA. De acordo com o Art. 14 da Lei nº 12.016/2009, da sentença que concede ou denega o mandado de segurança cabe apelação. Quando a segurança é concedida, a sentença deve ser cumprida imediatamente, o que confirma que a apelação, via de regra, não possui efeito suspensivo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo