O agente administrativo deve, necessariamente, distinguir n...
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Comentário de Gabarito – Direito Administrativo | Regime Jurídico Administrativo
Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda a necessidade de o agente administrativo avaliar sua conduta não apenas pelo critério estritamente legal, mas especialmente considerando valores éticos e morais – o honesto e o desonesto. Este é o princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
Jurisprudência relevante:
O STF reafirma que o descumprimento da moralidade, como fundamento da Administração Pública, pode ensejar punições. (RE 0093564/MG).
Explanação do tema central:
A moralidade administrativa exige atuação segundo valores éticos, além das regras escritas. Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que nem toda conduta legal é moral, mas toda conduta moral deve ser legal.
A violação à moralidade pode configurar ato de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11).
Exemplo prático:
Um agente usa sua posição para favorecer um familiar em contratos públicos. Mesmo sem violar expressamente a lei, existe clara ofensa à moralidade, pois fere valores de ética e honestidade.
Justificativa da alternativa correta (B – Moralidade):
A alternativa B está correta, pois traduz a exigência de conduta ética e honesta, para além do mero atendimento à lei.
Por que as demais estão erradas?
A) Legalidade: Limita-se ao cumprimento estrito da lei, não abrange honestidade ou ética.
C) Publicidade: Trata da divulgação dos atos administrativos, não de valores éticos.
D) Eficiência: Visa o melhor resultado e produtividade, não se refere à honestidade.
E) Impessoalidade: Busca isenção e neutralidade, mas não integra o juízo ético do honesto versus desonesto.
Dica de prova e pegadinha:
Atente-se a termos como “honestidade”, “ética” e “valores morais” – sempre remetem à moralidade, não à legalidade!
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moralidade = honesto e o desonesto
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