Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ...

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Q411228 Direito Processual Civil - CPC 1973
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Sobre o mandado de segurança:
I. São incabíveis, no processo de mandado de segurança, embargos infringentes.
II. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou da categoria substituídos pelo impetrante.
III. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público.
IV. Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança contra ato de sociedade de economia mista federal envolvendo concurso público.
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Para resolver a questão sobre o mandado de segurança, é essencial compreender tanto os conceitos fundamentais do mandado de segurança quanto as especificidades do mandado de segurança coletivo. Vamos analisar cada assertiva e determinar por que todas estão corretas, conforme o gabarito informado.

I. São incabíveis, no processo de mandado de segurança, embargos infringentes. Esta assertiva está correta. Os embargos infringentes são recursos que, em regra, não se aplicam ao mandado de segurança, pois este é regido por um procedimento especial, mais célere e com limitações recursais. Portanto, a assertiva está de acordo com a jurisprudência e legislação pertinente.

II. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou da categoria substituídos pelo impetrante. Esta assertiva também está correta. Segundo o artigo 22 da Lei nº 12.016/2009, a coisa julgada no mandado de segurança coletivo opera-se apenas em relação aos membros do grupo ou categoria que foram efetivamente substituídos pelo impetrante, não alcançando terceiros alheios ao processo.

III. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público. Esta afirmativa está correta. De acordo com a jurisprudência majoritária e a Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança não é cabível para atos de gestão comercial, uma vez que são atos de natureza privada, não havendo ilegalidade ou abuso de poder a ser corrigido.

IV. Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança contra ato de sociedade de economia mista federal envolvendo concurso público. Esta assertiva está correta. A competência para o processamento e julgamento de mandado de segurança contra atos de autoridades federais ou de entidades federais, como sociedades de economia mista federais, é da Justiça Federal, especialmente quando envolve matéria de concurso público, conforme a Constituição Federal.

Com base na análise acima, podemos concluir que a alternativa E é a correta, pois todas as assertivas apresentadas estão de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicável ao tema.

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Alternativa Correta: E - Estão corretas todas as assertivas.

Vamos analisar cada uma das assertivas apresentadas na questão sobre mandado de segurança, um importante instituto jurídico utilizado para proteger direitos líquidos e certos contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, conforme previsto na Lei 12.016/2009.

Assertiva I: São incabíveis, no processo de mandado de segurança, embargos infringentes.

Essa assertiva está correta. No mandado de segurança, a celeridade é essencial, e os embargos infringentes, por sua natureza de prolongar a discussão, não são admitidos. Este entendimento está alinhado com a jurisprudência e a doutrina sobre a matéria.

Assertiva II: No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou da categoria substituídos pelo impetrante.

Correta. Esta afirmação está de acordo com o artigo 22, § 1º, da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), onde a coisa julgada no mandado de segurança coletivo tem efeito apenas no âmbito dos substituídos pelo impetrante, como sindicatos e associações.

Assertiva III: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público.

Correta. De acordo com a jurisprudência, atos de gestão comercial não são passíveis de mandado de segurança, pois não possuem a característica de autoridade pública; são decisões de natureza administrativa e gerencial interna.

Assertiva IV: Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança contra ato de sociedade de economia mista federal envolvendo concurso público.

Correta. Nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, a Justiça Federal tem competência para processar e julgar casos em que há interesse de entidades da administração indireta federal, como no caso de sociedades de economia mista, quando envolvem concursos públicos.

Portanto, a alternativa correta é a letra E, visto que todas as assertivas estão corretas.

Cada uma das assertivas reflete conceitos fundamentais do mandado de segurança, sua aplicação e as competências da Justiça Federal, essenciais para o exercício da função de Juiz Federal. Ao estudar para concursos, é crucial entender não apenas o texto da lei, mas também o entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema.

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CORRETA LETRA E.

A) 

Súmula 169 do STJ: “São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.


B)

Lei 12.016/2009. Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 


C)

 Lei 12.016/2009. art. 1º, § 2º: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 


D)

Entendimento do STJ:

(...) A competência para julgamento de mandado de segurança é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da 

autoridade apontada como coatora. Precedentes do STJ.

3. É pacífico o entendimento desta Corte de que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança no qual se impugna ato de dirigente de sociedade de economia mista federal, como é o caso da PETROBRÁS. Precedentes: AgRg no REsp 921.429/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/4/2010 e AgRg no CC 106.692/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 1º/10/2009.


"Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança contra ato de sociedade de economia mista federal envolvendo concurso público". 

O problema é que a competência da Justiça Federal é no caso de MS contra ato de DIRIGENTE de SEM, e não contra ATO de SEM, como quer a assertiva. Fiz a prova e errei a questão por conta dessa assertiva. Espero que anulem.

IV - CERTO.

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO DA PETROBRAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. A competência para julgamento de Mandado de Segurança é
estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da
autoridade apontada como coatora
.
2. Hipótese em que o mandamus foi impetrado contra o Gerente de
Recursos Humanos da Petróleo Brasileiro S.A., sociedade de economia
mista.
3. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que
compete à Justiça Federal julgar Mandado de Segurança no qual se
impugna ato de dirigente de sociedade de economia mista federal.
4.
Agravo Regimental não provido (AgRg no CC 101.148/SP, Rel. Ministro
Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2009).

Assertiva I:

Lei 12.016/2009:
Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

Como disse o colega, o ato DE uma SEM não é de competência da JF (art. 109, I da CF, que exclui da JF a SEM). No entanto, o ato DE um DIRIGENTE de uma SEM, em MS, pode ser de competência da JF. Como disse o STJ:


"O dirigente de sociedade de economia mista, ao praticar atos em certame público, desempenha ato típico de Direito Público, impugnável pelo remédio constitucional. Precedentes do STJ" (REsp 1.195.927).

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