Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. ...

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Q411228 Direito Processual Civil - CPC 1973
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Sobre o mandado de segurança:
I. São incabíveis, no processo de mandado de segurança, embargos infringentes.
II. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou da categoria substituídos pelo impetrante.
III. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de concessionárias de serviço público.
IV. Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança contra ato de sociedade de economia mista federal envolvendo concurso público.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 12.016/2009 dispõe: “Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes”; “No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.”; e “Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.” Para o item IV, o art. 109, VIII, da Constituição prevê: “VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;”. Aplicada ao ato praticado no concurso público por autoridade federal delegada, a regra fundamenta a competência da Justiça Federal. As quatro assertivas estão corretas, e o gabarito é E.

Tema central: Mandado de segurança e competência
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente II, III e IV. O art. 22, caput, da Lei nº 12.016/2009 confirma o limite da coisa julgada aos substituídos; o art. 1º, § 2º, veda o mandado de segurança contra atos de gestão comercial; e o art. 109, VIII, da Constituição, conforme a jurisprudência indicada, fundamenta a competência federal para o ato de autoridade em concurso público.
B
Errada
Exclui indevidamente III e IV. A exclusão dos atos de gestão comercial é expressa no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009. Já o ato relativo ao concurso público é juridicamente distinto da gestão comercial e, quando praticado por autoridade federal delegada, sujeita-se à competência da Justiça Federal.
C
Errada
Exclui indevidamente IV. No mandado de segurança, a competência é determinada pela qualidade da autoridade coatora. O STJ, no AgRg no CC 114.403/PE, reconheceu a competência da Justiça Federal em concurso público de sociedade de economia mista federal, em aplicação do art. 109, VIII, da Constituição.
D
Errada
Exclui indevidamente III, embora o art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009 proíba expressamente o mandado de segurança contra atos de gestão comercial dos administradores das entidades indicadas. A possibilidade de impugnar ato de concurso público não elimina essa vedação.
E
Certa
A alternativa E reúne quatro afirmações juridicamente sustentadas. I corresponde à vedação de embargos infringentes do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. II observa o limite subjetivo da coisa julgada previsto no art. 22, caput: os membros do grupo ou categoria substituídos. III reproduz a exclusão dos atos de gestão comercial prevista no art. 1º, § 2º. IV decorre do art. 109, VIII, da Constituição, aplicado segundo a qualidade federal da autoridade coatora no exercício da função pública. O STJ, no AgRg no CC 114.403/PE, reconheceu essa competência em concurso público de sociedade de economia mista federal. O entendimento interpretativo do STF no Tema 722, RE 726.035, confirma a inclusão de dirigentes de pessoas jurídicas privadas investidos de delegação da União; não se trata de texto literal da Constituição.
Pegadinha da questão
Confundir ato de gestão comercial com ato de autoridade em concurso público e definir a competência apenas pela natureza privada da sociedade de economia mista. A vedação do primeiro não alcança automaticamente o segundo; no mandado de segurança, importa a qualidade federal da autoridade coatora.
Dica para questões semelhantes
  • Separe atos de gestão comercial, excluídos pelo art. 1º, § 2º, dos atos de autoridade praticados em concurso público.
  • Para definir a competência em mandado de segurança, examine a função e a qualidade da autoridade coatora; não conclua que qualquer demanda envolvendo sociedade de economia mista federal pertence à Justiça Federal.
  • No mandado de segurança coletivo, confira quem foi substituído pelo impetrante: a coisa julgada fica limitada aos membros desse grupo ou categoria.
  • Aplique a vedação específica do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 aos embargos infringentes, mesmo no contexto do CPC/1973.

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Comentários

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CORRETA LETRA E.

A) 

Súmula 169 do STJ: “São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.


B)

Lei 12.016/2009. Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 


C)

 Lei 12.016/2009. art. 1º, § 2º: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 


D)

Entendimento do STJ:

(...) A competência para julgamento de mandado de segurança é estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da 

autoridade apontada como coatora. Precedentes do STJ.

3. É pacífico o entendimento desta Corte de que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança no qual se impugna ato de dirigente de sociedade de economia mista federal, como é o caso da PETROBRÁS. Precedentes: AgRg no REsp 921.429/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/4/2010 e AgRg no CC 106.692/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 1º/10/2009.


"Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança contra ato de sociedade de economia mista federal envolvendo concurso público". 

O problema é que a competência da Justiça Federal é no caso de MS contra ato de DIRIGENTE de SEM, e não contra ATO de SEM, como quer a assertiva. Fiz a prova e errei a questão por conta dessa assertiva. Espero que anulem.

IV - CERTO.

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO DA PETROBRAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. A competência para julgamento de Mandado de Segurança é
estabelecida em razão da função ou da categoria funcional da
autoridade apontada como coatora
.
2. Hipótese em que o mandamus foi impetrado contra o Gerente de
Recursos Humanos da Petróleo Brasileiro S.A., sociedade de economia
mista.
3. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que
compete à Justiça Federal julgar Mandado de Segurança no qual se
impugna ato de dirigente de sociedade de economia mista federal.
4.
Agravo Regimental não provido (AgRg no CC 101.148/SP, Rel. Ministro
Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2009).

Assertiva I:

Lei 12.016/2009:
Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

Como disse o colega, o ato DE uma SEM não é de competência da JF (art. 109, I da CF, que exclui da JF a SEM). No entanto, o ato DE um DIRIGENTE de uma SEM, em MS, pode ser de competência da JF. Como disse o STJ:


"O dirigente de sociedade de economia mista, ao praticar atos em certame público, desempenha ato típico de Direito Público, impugnável pelo remédio constitucional. Precedentes do STJ" (REsp 1.195.927).

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