Após a observância das formalidades legais, a sociedade emp...
i) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
ii) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 140, § 1º: "O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato." No caso, a questão trata do recebimento do objeto em contrato administrativo de obras e serviços, e a consequência legal aplicável é a possibilidade de rejeição total ou parcial do objeto quando houver desconformidade contratual, o que torna correta a alternativa E.
- No art. 140, memorize que o recebimento não afasta a responsabilidade civil e ético-profissional.
- Em ensaios e testes, a regra é custo do contratado, salvo disposição em contrário do edital ou de ato normativo.
- Falha de projeto gera responsabilidade objetiva do projetista ou consultor.
- Os prazos e métodos de recebimento são definidos em regulamento ou no contrato.
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Art.140
§1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
§5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
1) A responsabilidade civil e ético-profissional não é excluída pelo recebimento
A alternativa A está incorreta. O legislador foi bastante rigoroso ao prever no art. 140, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021 que o recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço, tampouco a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Ou seja, se um edifício público vier a apresentar vícios estruturais mesmo após o recebimento definitivo, a empresa construtora continuará respondendo civil e eticamente pelos danos.
2) Os custos de ensaios e testes são, em regra, do contratado
A alternativa B está incorreta. Assim prevê expressamente o art. 140, § 6º, da Lei n.º 14.133/2021: "Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado".
3) A responsabilidade do projetista e do consultor é de natureza objetiva
A alternativa C está incorreta. O art. 140, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021 estabelece de forma categórica que, em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva (e não subjetiva) por todos os danos causados por falha de projeto. A atribuição de responsabilidade objetiva significa que o Estado não precisará comprovar a culpa ou dolo do projetista; basta comprovar a existência do dano material, a conduta (a falha técnica do projeto) e o nexo causal entre eles.
4) Os prazos e os métodos não exigem a aprovação de lei específica
A alternativa D também está incorreta. Segundo o art. 140, § 1º, da Lei n.º 14.133/2021, os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos de forma muito mais célere, isto é, por meio de regulamento (como um decreto do Chefe do Executivo) ou previstos diretamente nas cláusulas do próprio contrato firmado.
5) O objeto que contrariar as especificações deve ser rejeitado
A alternativa E é a correta. O art. 140, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021 dispõe: "O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato". Trata-se da aplicação direta dos princípios da supremacia do interesse público e da vinculação ao instrumento convocatório, resguardando o erário de pagar por uma execução defeituosa ou de baixa qualidade.
A o recebimento definitivo excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço, bem como a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Art. 140, § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
B salvo disposição em contrário constante do contrato, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais, correrão por conta do Poder Público.
Art. 140, § 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
C em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade subjetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
Art. 140, § 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
D os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em lei específica do ente federativo contratante.
Art. 140, § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
E o objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. (CORRETA)
Art. 140, § 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
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