Nos termos da Constituição Federal, o Poder Legislativo é ex...
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado e no Distrito Federal.
( ) O número total de Deputados será estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente à população, sendo certo de que nenhuma das Unidades da Federação terá menos de dez ou mais de setenta parlamentares.
( ) A representação de cada Estado e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
As afirmativas são, respectivamente,
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 45 e 46: “Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.” Aplicando literalmente ao caso, a primeira assertiva erra a composição e o sistema eleitoral da Câmara; a segunda erra a espécie normativa e o mínimo constitucional; a terceira atribui à Câmara regra própria do Senado. Logo, a sequência é F-F-F.
- Separe mentalmente as Casas: Câmara representa o povo; Senado representa os Estados e o DF.
- Associe o sistema eleitoral correto: Câmara = proporcional; Senado = majoritário.
- No art. 45, § 1º, confira dois pontos juntos: lei complementar e limite de 8 a 70 deputados por unidade da Federação.
- Renovação por um e dois terços, de quatro em quatro anos, é regra do Senado, não da Câmara.
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(F) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado e no Distrito Federal. Correção: CF, Art. 45. "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."
(F) O número total de Deputados será estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente à população, sendo certo de que nenhuma das Unidades da Federação terá menos de dez ou mais de setenta parlamentares. Correção: CF, Art. 45. §1º: "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."
(F) A representação de cada Estado e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Correção: CF, Art. 46. §2º: "A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços." (A afirmativa atribuiu isso à Câmara, mas é regra do Senado).
✅ Resultado final: (F) – (F) – (F)
Câmara dos Deputados = Representantes do povo
Senado = Representantes dos Estados
- 1ª: Falsa – sistema proporcional, não majoritário.
- 2ª: Falsa – número de deputados é fixado por lei complementar, e o mínimo é 8, não 10.
- 3ª: Falsa – renovação alternada de um e dois terços é regra do Senado, não da Câmara.
CD - representantes do povo - sistema proporcional
SF - representantes dos Estados e DF - sistema majoritário
O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
A representação de cada Estado e do Distrito Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços - REFERE-SE AO SENADO
1ª Afirmativa: Erra ao indicar o sistema majoritário. O Art. 45 da CF/88 determina que a Câmara dos Deputados utiliza o sistema proporcional. O majoritário é restrito ao Senado e ao Executivo.
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2ª Afirmativa: Acumula dois erros. Primeiro, a fixação do número de deputados exige Lei Complementar, e não ordinária. Segundo, o número mínimo de representantes por estado é de 8 deputados, e não 10 (o máximo de 70 está correto).
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3ª Afirmativa: Descreve a dinâmica do Senado Federal (Art. 46, § 2º). A Câmara não possui renovação fracionada por frações de terços; sua composição é renovada integralmente a cada 4 anos.
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