Nos termos da Constituição Federal, o Poder Legislativo é ex...

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Q3878652 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado e no Distrito Federal.
( ) O número total de Deputados será estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente à população, sendo certo de que nenhuma das Unidades da Federação terá menos de dez ou mais de setenta parlamentares.
( ) A representação de cada Estado e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 45 e 46: “Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.” Aplicando literalmente ao caso, a primeira assertiva erra a composição e o sistema eleitoral da Câmara; a segunda erra a espécie normativa e o mínimo constitucional; a terceira atribui à Câmara regra própria do Senado. Logo, a sequência é F-F-F.

Tema central: Câmara dos Deputados e Senado Federal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe verdadeira a segunda assertiva. Isso viola o art. 45, § 1º, da CF, que exige lei complementar, e não lei ordinária, para estabelecer o número total de deputados e a representação por Estado e DF; além disso, o mínimo constitucional é de 8 deputados, e não 10.
B
Errada
Incorreta porque trata como verdadeiras a primeira e a terceira assertivas. A primeira contraria o art. 45, caput, da CF, pois a Câmara é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional. A terceira contraria o art. 46, § 2º, da CF, porque a renovação alternada por um e dois terços é regra do Senado, não da Câmara.
C
Certa
A alternativa C está correta porque as três assertivas contrariam diretamente os arts. 45 e 46 da Constituição. A primeira é falsa porque a Câmara representa o povo e adota sistema proporcional, não representantes dos Estados/DF eleitos pelo sistema majoritário. A segunda é falsa porque o número de deputados e a representação por Estado/DF são fixados por lei complementar, e o mínimo por unidade da Federação é de 8, não 10. A terceira é falsa porque a renovação alternada por um e dois terços, a cada quatro anos, pertence ao Senado Federal.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a terceira assertiva. O art. 46, § 2º, da CF atribui a renovação alternada por um e dois terços ao Senado Federal. A assertiva erra a Casa legislativa competente.
E
Errada
Incorreta porque toma como verdadeiras a primeira e a segunda assertivas, ambas incompatíveis com o texto constitucional. A primeira confunde a representação e o sistema eleitoral da Câmara com os do Senado; a segunda erra tanto a espécie normativa exigida pelo art. 45, § 1º, quanto o limite mínimo de deputados por unidade da Federação.
Pegadinha da questão
A banca misturou as regras constitucionais da Câmara e do Senado: representação do povo versus representação dos Estados e do DF, sistema proporcional versus majoritário, e ainda transferiu para a Câmara a renovação alternada por um e dois terços, que é exclusiva do Senado.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente as Casas: Câmara representa o povo; Senado representa os Estados e o DF.
  • Associe o sistema eleitoral correto: Câmara = proporcional; Senado = majoritário.
  • No art. 45, § 1º, confira dois pontos juntos: lei complementar e limite de 8 a 70 deputados por unidade da Federação.
  • Renovação por um e dois terços, de quatro em quatro anos, é regra do Senado, não da Câmara.

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Comentários

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(F) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado e no Distrito Federal. Correção: CF, Art. 45. "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

(F) O número total de Deputados será estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente à população, sendo certo de que nenhuma das Unidades da Federação terá menos de dez ou mais de setenta parlamentares. Correção: CF, Art. 45. §: "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."

(F) A representação de cada Estado e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Correção: CF, Art. 46. §: "A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços." (A afirmativa atribuiu isso à Câmara, mas é regra do Senado).

Resultado final: (F) – (F) – (F)

Câmara dos Deputados = Representantes do povo

Senado = Representantes dos Estados

  • 1ª: Falsa – sistema proporcional, não majoritário.
  • 2ª: Falsa – número de deputados é fixado por lei complementar, e o mínimo é 8, não 10.
  • 3ª: Falsa – renovação alternada de um e dois terços é regra do Senado, não da Câmara.

CD - representantes do povo - sistema proporcional

SF - representantes dos Estados e DF - sistema majoritário

O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  

A representação de cada Estado e do Distrito Federal, será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços - REFERE-SE AO SENADO

​1ª Afirmativa: Erra ao indicar o sistema majoritário. O Art. 45 da CF/88 determina que a Câmara dos Deputados utiliza o sistema proporcional. O majoritário é restrito ao Senado e ao Executivo.

​2ª Afirmativa: Acumula dois erros. Primeiro, a fixação do número de deputados exige Lei Complementar, e não ordinária. Segundo, o número mínimo de representantes por estado é de 8 deputados, e não 10 (o máximo de 70 está correto).

​3ª Afirmativa: Descreve a dinâmica do Senado Federal (Art. 46, § 2º). A Câmara não possui renovação fracionada por frações de terços; sua composição é renovada integralmente a cada 4 anos.

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