Baseando-se na Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Respons...
I. Autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.
II. Convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A) Os itens I e II estão corretos.
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema central versa sobre as condições para que os municípios arquem com despesas de competência de outros entes, segundo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
2. Citação Literal da Lei
A fundamentação está expressa na LRF, Art. 62:
"Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação."
3. Explicação Detalhada
Para impedir desvio de finalidade e garantir a responsabilidade fiscal, a LRF exige dupla exigência para repasses municipais: aprovação pela LDO e LOA (I) e formalização mediante convênio ou instrumento similar (II).
4. Exemplo Prático
Imagine um município desejando repassar verbas para financiar infraestrutura em uma escola estadual. Só poderá contribuir se houver previsão na LDO e LOA municipais e firmado convênio com o Estado.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Ambos os requisitos, I e II, são cumulativos e excludentes de interpretação diversa, exatamente conforme a letra da lei.
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Somente o item I está correto: Incorreto, pois omite a obrigatoriedade do convênio (II).
C) Somente o item II está correto: Incorreto, pois despreza a necessidade de autorização legislativa (I).
D) Os itens I e II estão incorretos: Errado, pois ambos constam literal e obrigatoriamente na LRF.
7. Estratégia de Prova e Pegadinha
Atenção para o uso de “e” na lei (não se trata de “alternativa”, mas sim de dois requisitos obrigatórios). Muitos alunos erram por confundir obrigação cumulativa com alternativa. Sempre procure a literalidade da lei!
8. Doutrina
José Maurício Conti e Kiyoshi Harada reforçam a obrigatoriedade dos dois requisitos para legalidade do custeio, sob pena de irregularidade fiscal.
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