Segundo a Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos...
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Comentário do Professor:
Interpretação do Enunciado: A questão exige identificação do critério de julgamento das propostas previsto na Lei nº 14.133/2021, destacando critérios como menor preço, maior desconto, maior retorno econômico, melhor técnica e melhor técnica e preço. Pede a alternativa INCORRETA.
Legislação Aplicável:
Destaco:
- Art. 35: “O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.”
- Art. 36: “O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação (...).”
Explicação do Tema Central: O tema centra-se nos tipos de julgamento das propostas e seus critérios objetivos, aspecto vital para o cotidiano do contador público ao lidar com editais e prestações de contas de contratações públicas.
Exemplo Prático: Em uma licitação para escolher a logomarca de um evento cultural, o edital pode optar pelo critério “melhor conteúdo artístico”, premiando apenas a proposta artística de maior mérito, sem ponderar outros fatores.
Análise das Alternativas:
Alternativa B (Gabarito – INCORRETA):
Erro: Esta opção confunde critérios. O julgamento por melhor conteúdo artístico NÃO prevê ponderação de notas conforme “técnica e preço” (Art. 36). Conforme o Art. 35, este julgamento considera “exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas”. Logo, não existe ponderação entre fatores objetivos; atribui-se o prêmio/remuneração ao vencedor sem subdivisão subjetiva.
Alternativa A: Correta. O maior desconto tem referência no preço global e se estende aos aditivos (art. 34, §1º).
Alternativa C: Correta. Descreve literalmente o que prevê o Art. 35: apenas propostas técnicas/artísticas e definição de prêmio ou remuneração.
Alternativa D: Correta. Reflete a busca pelo menor dispêndio para a Administração, com parâmetros mínimos de qualidade (art. 33).
Pegadinhas e Estratégia: Fique atento a termos como “ponderação de notas”, pois essa metodologia é exclusiva do critério “técnica e preço”, não do critério “melhor conteúdo artístico”. Uma leitura comparada dos artigos 35 e 36 ajuda a evitar erros.
Conclusão: Questão bem alinhada à Lei 14.133/2021, cuja leitura atenta dos artigos assegura o acerto.
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Comentários
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A alternativa INCORRETA é:
A – O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.
B – Correta. O julgamento por melhor conteúdo artístico realmente leva em conta critérios objetivos previstos no edital, conforme o art. 34, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Aspectos como moda, beleza e arte podem ser considerados, desde que objetivamente estabelecidos.
C – Correta. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico pode ser utilizado exclusivamente com base nas propostas técnicas ou artísticas, sendo obrigatório que o edital defina prêmio ou remuneração, conforme o art. 36 da Lei.
D – Correta. O critério de menor preço, maior desconto e técnica e preço considera o menor dispêndio para a Administração, desde que mantida a qualidade mínima exigida no edital – art. 33, caput.
O desconto obtido no julgamento por maior desconto não é obrigatoriamente estendido aos termos aditivos, pois os aditivos podem envolver alterações quantitativas ou qualitativas do objeto contratado, o que exige nova avaliação de valores, conforme o art. 65 da antiga Lei 8.666/1993 (ainda em transição) e princípios similares na Lei 14.133/2021.
Além disso, o edital não fixa um preço global, e sim uma base de referência para o desconto, geralmente com base em tabelas oficiais (como SINAPI ou SICRO), e eventuais aditivos podem exigir nova negociação ou novo equilíbrio econômico-financeiro.
Corrige issoooooooooo, QC!
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