A Secretaria publicou portaria designando servidor para fun...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Como a designação foi feita sem o preenchimento do requisito legal objetivo de tempo mínimo de exercício, o ato é ilegal desde a origem e deve ser anulado, não revogado nem convalidado. Já o contraditório e a ampla defesa decorrem do art. 5º, LV, da Constituição Federal: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
- Se o defeito já existia na data do ato por falta de requisito legal, pense primeiro em anulação por ilegalidade, não em revogação ou cassação.
- Convalidação só cabe para defeito sanável; requisito legal substancial ausente na origem não se corrige por fato posterior.
- Quando o desfazimento atingir a esfera jurídica do servidor, não aceite alternativa que dispense de forma absoluta processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
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Comentários
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Letra B)
Se é iLegal cabe anuLação.
Ato ilegal ANULAÇÃO
Ato legal, mas inconveniente REVOGAÇÃO
Vício sanável CONVALIDAÇÃO
Perda de condição depois⚫ CASSAÇÃO
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