A Secretaria publicou portaria designando servidor para fun...

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Q3838211 Direito Administrativo
A Secretaria publicou portaria designando servidor para função gratificada. Posteriormente, verificou-se que o servidor não preenchia requisito legal de tempo mínimo de exercício. A autoridade competente consulta o Escriturário sobre o procedimento adequado. A orientação correta é:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Como a designação foi feita sem o preenchimento do requisito legal objetivo de tempo mínimo de exercício, o ato é ilegal desde a origem e deve ser anulado, não revogado nem convalidado. Já o contraditório e a ampla defesa decorrem do art. 5º, LV, da Constituição Federal: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

Tema central: Anulação de ato ilegal
Análise das alternativas
A
Errada
Erra em dois pontos jurídicos específicos. Primeiro, embora o ato seja inválido por ilegalidade, a retirada de ato favorável com repercussão desfavorável ao servidor não autoriza dispensa absoluta de processo administrativo prévio, à vista do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Segundo, a alternativa afirma restituição integral automática, o que a base expressamente rejeita: a boa-fé impede tratar a devolução como consequência necessária e automática em qualquer hipótese.
B
Certa
A alternativa B identifica corretamente a natureza do vício: a ausência, no momento da designação, de requisito legal objetivo para a função gratificada torna o ato ilegal desde a origem. Pela regra do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, ato eivado de vício de legalidade deve ser anulado. Não cabe convalidação, porque o art. 55 limita essa técnica a defeitos sanáveis, e a falta originária de requisito substancial de designação não se sana por exercício posterior da função. A referência a efeitos retroativos está de acordo com a regra geral da anulação. A ressalva quanto à boa-fé e à discussão sobre ressarcimento é juridicamente compatível com a base, porque afasta a afirmação categórica de devolução integral automática.
C
Errada
A convalidação foi indevidamente utilizada para vício insanável. O art. 55 da Lei nº 9.784/1999 só admite convalidação de defeitos sanáveis, sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A falta de requisito legal de tempo mínimo no momento da designação é vício originário substancial, não sanado pelo posterior exercício da função. Além disso, a base informa que não há dado temporal suficiente para afirmar decadência administrativa.
D
Errada
Cassação pressupõe ato válido na origem e posterior descumprimento de condição pelo beneficiário. Não é o caso. Aqui, o defeito já existia no momento da edição da portaria, porque o servidor não preenchia o requisito legal desde o início. O problema é de invalidade originária, o que conduz à anulação, não à cassação.
E
Errada
Revogação não serve para desfazer ato ilegal. Pelo art. 53 da Lei nº 9.784/1999, revogação se reserva a motivos de conveniência e oportunidade em relação a ato válido. No caso, a razão do desfazimento é a ausência originária de requisito legal objetivo, isto é, vício de legalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quatro formas de desfazimento do ato: ilegalidade originária leva à anulação; inconveniência superveniente levaria à revogação; descumprimento posterior de condição levaria à cassação; e só defeito sanável admite convalidação. Também tentou induzir ao erro de presumir devolução integral automática e dispensa de contraditório.
Dica para questões semelhantes
  • Se o defeito já existia na data do ato por falta de requisito legal, pense primeiro em anulação por ilegalidade, não em revogação ou cassação.
  • Convalidação só cabe para defeito sanável; requisito legal substancial ausente na origem não se corrige por fato posterior.
  • Quando o desfazimento atingir a esfera jurídica do servidor, não aceite alternativa que dispense de forma absoluta processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

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Comentários

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Letra B)

Se é iLegal cabe anuLação.

Ato ilegal ANULAÇÃO

Ato legal, mas inconveniente REVOGAÇÃO

Vício sanável CONVALIDAÇÃO

Perda de condição depois⚫ CASSAÇÃO

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