A Constituição do Estado de Minas Gerais trata do Meio Ambie...
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Comentário da Questão:
Tema central: A proteção do meio ambiente pela Constituição do Estado de Minas Gerais (Art. 214) é ponto fundamental no concurso para Analista Ambiental. O dispositivo prevê direitos e deveres para o Estado e a coletividade, delineando ações que promovem o equilíbrio ecológico.
Base legal: Art. 214 da Constituição Mineira: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado... impondo-se ao Estado e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". O artigo se detalha em incisos, definindo atribuições, como exigir EIA, promover a educação ambiental, proteger fauna e flora etc.
Análise das alternativas:
A) Correta – Promover educação ambiental e disseminar informações para conscientização tem respaldo literal no inciso VI do art. 214.
B) Correta – Prévia anuência do órgão ambiental para atividades potencialmente poluidoras está de acordo com a exigência do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e publicização (inciso IV).
C) Correta – O dever de criar e manter unidades de conservação é previsto no inciso III: "definir, em todas as áreas do Estado, espaços territoriais... especialmente protegidos".
D) Incorreta (gabarito) – O licenciamento ambiental dependente de comprovação de disponibilidade de produtos florestais não está disposto no art. 214. Tal previsão pode aparecer em normas infraconstitucionais (como a Política Florestal ou a Lei de Licenciamento), mas não no texto constitucional mineiro analisado.
Exemplo prático: Uma indústria de cimento que utiliza carvão vegetal deve provar, no processo de licenciamento, que possui fonte regular de insumo. Embora relevante, a obrigação legal detalhada não está prevista no art. 214, e sim em legislação específica.
Estratégias: Fique atento a detalhes que fogem ao texto literal da Constituição Mineira. A alternativa D tenta confundir, inserindo obrigação válida, porém fora do artigo exigido pela questão.
Conclusão doutrinária: Édis Milaré e Paulo Affonso Leme Machado reforçam que os incisos constitucionais devem ser interpretados segundo sua literalidade, respeitando o âmbito de cada norma.
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Comentários
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A - CORRETO - ART. 214 - I
Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e disseminar, na forma da lei, as informações necessárias à conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
B - CORRETA - Art. 214 - IV
Exigir, na forma da lei, prévia anuência do órgão estadual de controle e política ambiental, para início, ampliação ou desenvolvimento de atividades, construção ou reforma de instalações capazes de causar, sob qualquer forma, degradação do meio ambiente, sem prejuízo de outros requisitos legais, preservado o sigilo industrial.
C - CORRETA - Art. 214 - VIII
Criar parques, reservas, estações ecológicas e outras unidades de conservação, mantê-los sob especial proteção e dotá-los da infraestrutura indispensável às suas finalidades.
D - ERRADA
Exigir que as atividades que utilizem produtos florestais como combustível ou matéria-prima deverão, para o fim de licenciamento ambiental e na forma estabelecida em lei, comprovar que possuem disponibilidade daqueles insumos, capaz de assegurar, técnica e legalmente, o respectivo suprimento.
GABARITO D
A questão é clara ao pedir o conteúdo descrito no Art 214.
A letra D está no Art 217 e aduz que: Art. 217 - As atividades que utilizem produtos florestais como combustível ou matéria-prima deverão, para o fim de licenciamento ambiental e na forma estabelecida em lei, comprovar que possuem disponibilidade daqueles insumos, capaz de assegurar, técnica e legalmente, o respectivo suprimento.
Parágrafo único - É obrigatória a reposição florestal pelas empresas consumidoras, nos limites do Estado, preferencialmente no território do Município produtor de carvão vegetal.
Tenho a legislação da PCMG bizurada com questões inéditas e marcações estratégicas.
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