Defendendo os interesses de um cliente que estava inteessado...

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Q425604 Legislação Federal
Defendendo os interesses de um cliente que estava inteessado na distribuição de GLP, após os trâmites procedimentais, um advogado verifica que houve o ingresso na fase de outorga de autorização para a referida atividade.

Dentre os requisitos exigidos pela ANP, segundo as normas regulamentares aplicáveis, encontra-se o seguinte:
Alternativas

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Comentando a Questão:

1. Interpretação e Tema:
A questão cobra os requisitos exigidos pela ANP para autorização da atividade de distribuição de GLP, conforme normas regulamentares. O tema é central para quem atua ou presta concursos na área de distribuição de combustíveis.

2. Legislação Aplicável:
O principal normativo é a Resolução ANP nº 957/2023, Art. 4º:
“A empresa interessada em obter autorização para o exercício da atividade de distribuição de GLP deverá apresentar à ANP os seguintes documentos e informações: I - requerimento de autorização, conforme modelo disponibilizado pela ANP; ...

3. Tema Central e Exemplificação:
Saber exatamente quais documentos são exigidos evita perda de tempo e reprovações. Imagine uma empresa que queira atuar no ramo: sem apresentar todos os documentos exigidos, a autorização não será concedida.

4. Justificativa da Alternativa Correta – A:
A alternativa "A comprovação de declaração de habilitação dos requisitos exigidos deverá ser apresentada.", expressa um dos pontos do art. 4º da Resolução, que exige apresentação de documentos e declarações para comprovar habilitação. Cabe à empresa demonstrar, documentalmente, que preenche todos os critérios técnicos, fiscais e legais.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • BErrada: A legislação não exige que o depósito de GLP fique fora do perímetro urbano. O local deve atender a normas de segurança, independentemente da zona.
  • CErrada: A comprovação de posse legítima das instalações é suficiente, não sendo obrigatório ser proprietário conforme art. 4º, VI, da Resolução.
  • DErrada: A ANP não exige aprovação direta dos empregados, apenas comprovação da capacidade técnica da empresa.
  • EErrada: Não há vedação quanto à identificação por marca comercial nos recipientes.

Pegadinhas: Atenção a termos absolutos (“deverá”, “ser proprietário”, “não poderá”), pois podem restringir indevidamente o que a legislação não restringe.

Conclusão: Entender o texto legal ajuda o candidato a evitar erros e a eliminar alternativas por conhecimento maior da norma.

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PORTARIA ANP Nº 297, DE 18.11.2003 – DOU 20.11.2003

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