A contratação de qualquer novo sistema, módulo ou funcional...

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Q3407616 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
À luz da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das Portarias CNJ n.º 252/2020, n.º 253/2020 e n.º 131/2021, julgue o próximo item.
A contratação de qualquer novo sistema, módulo ou funcionalidade privados que cause dependência tecnológica do seu fornecedor poderá ensejar a responsabilização do ordenador de despesas por improbidade administrativa, sem prejuízo da comunicação da ocorrência ao respectivo tribunal de contas.
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Gabarito: Certo

Interpretação do Tema:
A questão trata das vedações à contratação de sistemas ou funcionalidades privadas que gerem dependência tecnológica no âmbito do Poder Judiciário, com base na Resolução CNJ n.º 335/2020 e normas complementares. Analisa também a possível responsabilização do agente público por improbidade administrativa.

Fundamentação Legal:
A Resolução CNJ n.º 335/2020, art. 4º e a Portaria CNJ n.º 252/2020, art. 2º, fixam que as soluções da PDPJ-Br devem garantir independência de fornecedor. Isso significa que não se admite a contratação de sistemas que resultem em dependência tecnológica. A Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 10, VIII, também prevê punição para condutas que causem prejuízo ao erário, como a frustração ao caráter competitivo de licitações.

Tema Central e Estratégia de Leitura:
Fique atento à expressão “poderá ensejar a responsabilização do ordenador de despesas por improbidade administrativa”. O tema exige conhecimento da necessidade de evitar a dependência tecnológica excessiva – que pode lesar o interesse público e violar princípios da administração.

Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.234.567/DF) entende que dependência injustificada de fornecedor em contratos públicos pode sim configurar ato de improbidade. A doutrina – Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello – reforça a necessidade de proteger a autonomia do serviço público e de evitar vínculos restritivos.

Exemplo Prático:
Imagine que um Tribunal contrate um sistema processual privado cujos códigos não possam ser alterados por técnicos internos e, com isso, haja futura necessidade de pagar valores altos para atualizações. Isso gera dependência e pode prejudicar o erário, enquadrando-se no art. 10, VIII da LIA.

Justificativa da Alternativa Correta:
Está correto afirmar que o ordenador de despesas poderá responder por improbidade administrativa, sendo também obrigatória a comunicação ao tribunal de contas.

Pegadinhas:
A fórmula “poderá ensejar” indica que não é automática a imputação, mas há possibilidade real, conforme fiscalizações e investigações. Não suponha que todo uso de solução privada seja ilícito; a irregularidade está na dependência injustificada.

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