Com relação ao Conselho Nacional de Justiça, considere: I. ...
I. É órgão do Poder Judiciário e compõe-se de 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
II. É presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
III. Tem, entre seus membros, dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo ambos indicados pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma em
Comentários
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ITEM I: CORRETO
"É órgão do Poder Judiciário e compõe-se de 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução."
Está exatamente de acordo com a Constituição.
✔ Órgão do Poder Judiciário.
✔ 15 membros.
✔ Mandato de 2 anos.
✔ Uma recondução.
ITEM II: CORRETO
– "É presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal."
Também está correto.
Essa redação foi alterada pela Emenda Constitucional nº 61/2009.
Antes dela, quem substituía era o Ministro mais antigo do STF.
Hoje:
- Presidente do STF → preside o CNJ.
- Vice-Presidente do STF → substitui o Presidente.
ITEM III: ERRADO
A banca alterou um detalhe muito específico.
A Constituição prevê: Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada:
- um indicado pela Câmara dos Deputados;
- um indicado pelo Senado Federal.
A questão afirmou: "...sendo ambos indicados pela Câmara dos Deputados."
GABARITO LETRA: D
CNJ
presidido pelo Presidente do STF
relator = Ministro do STJ
revisão de PAD contra juiz há menos de 1(um) ano
CNJ - Coroa Na Juventude (15 anos) = 15 membros
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
- [ ] QUANTIDADE DE MEMBROS, MANDATO E RECONDUÇÃO (Art. 103-B): O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros. O mandato de cada conselheiro é de 2 anos, sendo admitida apenas 1 recondução ao cargo.
- [ ] VAGAS DESTINADAS AOS CIDADÃOS E INDICAÇÕES (Art. 103-B, XIII): A composição do conselho inclui dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Um deles é indicado pela Câmara dos Deputados e o outro é indicado pelo Senado Federal.
- [ ] DIREÇÃO DO CONSELHO E REGRA DE SUBSTITUIÇÃO (Art. 103-B, § 1º): O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas suas ausências e impedimentos, a presidência do órgão será exercida pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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