Xisto é Magistrado em uma comarca no Estado do Ceará e desig...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 463, caput, e art. 468, caput: “Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.” Como o enunciado pergunta pelo número mínimo de jurados para iniciar o plenário e pelo número de recusas imotivadas por parte, a resposta correta é a que reúne simultaneamente 15 jurados presentes e 3 recusas sem motivação para cada parte.
- Separe três números do júri: 25 jurados na composição, 15 para instalar a sessão e 7 no Conselho de Sentença.
- Em perguntas sobre recusas imotivadas de jurados, confira o limite legal do art. 468 do CPP: até 3 por cada parte.
- Se a alternativa misturar dois dados do procedimento do júri, ela só pode ser correta se ambos coincidirem com a literalidade do CPP.
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CPP,
Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.
Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.
@reviseodireito
CPP - Art. 463. COMPARECENDO, PELO MENOS, 15 (QUINZE) JURADOS, o JUIZ PRESIDENTE DECLARARÁ INSTALADOS OS TRABALHOS, anunciando o processo que será submetido a julgamento.
(...)
Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público PODERÃO RECUSAR OS JURADOS SORTEADOS, ATÉ 3 (TRÊS) CADA PARTE, SEM MOTIVAR A RECUSA.
Acrescentando: “(...) O direito às RECUSAS IMOTIVADAS, previsto no ART. 468 DO CPP, é GARANTIA DO PRÓPRIO RÉU, de modo que CADA ACUSADO poderá recusar, SEM NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO, 3 (TRÊS) PESSOAS SORTEADAS para compor o Conselho de Sentença.”
(STJ, REsp 1.843.481/PE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe 14/12/2021, INFORMATIVO 570).
Acrescentando: "Os efeitos da NULIDADE POR QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS podem ser restringidos ao julgamento da corré absolvida, afastando-se sua extensão ao condenado que também deu causa ao vício, à luz dos artigos 565 E 566 DO CPP. (...) O art. 565 do CPP VEDA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE EM FAVOR DE QUEM LHE DEU CAUSA, inclusive nos julgamentos do Tribunal do Júri, não sendo admissível que a parte se BENEFICIE DA PRÓPRIA TORPEZA. Além disso, se a acusação está satisfeita com a condenação e não questionou o resultado do julgamento quanto ao réu condenado, a nulidade não deve ser estendida a ele quando NÃO INFLUIU NA DECISÃO DA CAUSA, conforme o art. 566 do CPP." - STJ, AgRg no AREsp 3.164.756-GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 9/6/2026, DJEN 22/6/2026, INFORMATIVO 895.
TRIBUNAL DO JÚRI:
25 jurados → precisa de 15 presentes → 7 formam o Conselho de Sentença → cada parte pode recusar 3 sem motivo.
Macete:
“25 sorteados, 15 chamam, 7 julgam, 3 cada lado dispensa.”
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