Xisto é Magistrado em uma comarca no Estado do Ceará e desig...

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Q4231655 Direito Processual Penal
Xisto é Magistrado em uma comarca no Estado do Ceará e designou uma sessão plenária do Tribunal do Júri para julgamento de um crime de homicídio ocorrido na comarca. Além do Juiz Togado, que é seu presidente, o Tribunal do Júri é composto por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão o Conselho de Sentença. No dia marcado para a sessão, para o Magistrado Xisto dar início ao plenário, deverão comparecer, pelo menos, 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 463, caput, e art. 468, caput: “Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.” Como o enunciado pergunta pelo número mínimo de jurados para iniciar o plenário e pelo número de recusas imotivadas por parte, a resposta correta é a que reúne simultaneamente 15 jurados presentes e 3 recusas sem motivação para cada parte.

Tema central: Tribunal do Júri
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Viola dois comandos legais ao mesmo tempo: o art. 463 do CPP exige pelo menos 15 jurados para instalar a sessão, e não 20; além disso, o art. 468 do CPP limita a 3 as recusas imotivadas por cada parte, e não 4.
B
Certa
A alternativa B está em conformidade integral com a disciplina legal aplicável ao plenário do júri. O art. 463 do CPP fixa o quórum mínimo de 15 jurados para instalação da sessão, e o art. 468 do CPP autoriza defesa e Ministério Público a recusarem, sem motivação, até 3 jurados cada parte. Como a alternativa B coincide exatamente com esses dois requisitos legais, ela é a correta.
C
Errada
Incorreta. Embora acerte o número de recusas imotivadas, erra o quórum de instalação da sessão. O art. 463 do CPP exige comparecimento mínimo de 15 jurados, não de 20.
D
Errada
Incorreta. Acerta o quórum mínimo de instalação, mas erra o número de recusas imotivadas. O art. 468 do CPP permite até 3 recusas sem motivação por cada parte, não 5.
E
Errada
Incorreta. Erra os dois pontos cobrados: o quórum mínimo para instalar a sessão é de 15 jurados, nos termos do art. 463 do CPP, e o número de recusas imotivadas por parte é de até 3, conforme o art. 468 do CPP.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a composição do Tribunal do Júri com 25 jurados e o quórum mínimo de comparecimento no dia da sessão, que é de 15, além de testar se o candidato lembrava que a recusa imotivada é de até 3 jurados por parte.
Dica para questões semelhantes
  • Separe três números do júri: 25 jurados na composição, 15 para instalar a sessão e 7 no Conselho de Sentença.
  • Em perguntas sobre recusas imotivadas de jurados, confira o limite legal do art. 468 do CPP: até 3 por cada parte.
  • Se a alternativa misturar dois dados do procedimento do júri, ela só pode ser correta se ambos coincidirem com a literalidade do CPP.

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CPP,

Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento.       

Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

@reviseodireito

CPP - Art. 463. COMPARECENDO, PELO MENOS, 15 (QUINZE) JURADOS, o JUIZ PRESIDENTE DECLARARÁ INSTALADOS OS TRABALHOS, anunciando o processo que será submetido a julgamento.

(...)

Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público PODERÃO RECUSAR OS JURADOS SORTEADOS, ATÉ 3 (TRÊS) CADA PARTE, SEM MOTIVAR A RECUSA.

Acrescentando: “(...) O direito às RECUSAS IMOTIVADAS, previsto no ART. 468 DO CPP, é GARANTIA DO PRÓPRIO RÉU, de modo que CADA ACUSADO poderá recusar, SEM NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO, 3 (TRÊS) PESSOAS SORTEADAS para compor o Conselho de Sentença.”

(STJ, REsp 1.843.481/PE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe 14/12/2021, INFORMATIVO 570).

Acrescentando: "Os efeitos da NULIDADE POR QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS podem ser restringidos ao julgamento da corré absolvida, afastando-se sua extensão ao condenado que também deu causa ao vício, à luz dos artigos 565 E 566 DO CPP. (...) O art. 565 do CPP VEDA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE EM FAVOR DE QUEM LHE DEU CAUSA, inclusive nos julgamentos do Tribunal do Júri, não sendo admissível que a parte se BENEFICIE DA PRÓPRIA TORPEZA. Além disso, se a acusação está satisfeita com a condenação e não questionou o resultado do julgamento quanto ao réu condenado, a nulidade não deve ser estendida a ele quando NÃO INFLUIU NA DECISÃO DA CAUSA, conforme o art. 566 do CPP." - STJ, AgRg no AREsp 3.164.756-GO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 9/6/2026, DJEN 22/6/2026, INFORMATIVO 895.

TRIBUNAL DO JÚRI:

25 jurados → precisa de 15 presentes → 7 formam o Conselho de Sentença → cada parte pode recusar 3 sem motivo.

Macete:

25 sorteados, 15 chamam, 7 julgam, 3 cada lado dispensa.”

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