No curso de uma ação, o réu foi regularmente citado, mas dei...

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Q4231644 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Atenção: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil (CРС).
No curso de uma ação, o réu foi regularmente citado, mas deixou de apresentar contestação no prazo legal. Diante disso, o juiz determinou o prosseguimento do feito, com base nos elementos constantes dos autos, considerando os efeitos processuais decorrentes da inércia do réu. A citação válida:
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CPC

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

   Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

A interrupção da prescrição não ocorre pela citação, mas pelo despacho que ordena a citação (art. 240, §1º, CPC). Esse efeito retroage à data da propositura da ação, desde que o autor tome as providências necessárias para viabilizar a citação.

CITAÇÃO VÁLIDA → LITISPENDÊNCIA + COISA LITIGIOSA + MORA.

DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO → INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO (RETROAGE AO AJUIZAMENTO).

Não confunda: quem interrompe a prescrição é o despacho que ordena a citação, não a citação em si.

Apegue-se à lei seca: CPC - ART. 240. A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por JUÍZO INCOMPETENTE, INDUZ LITISPENDÊNCIA, TORNA LITIGIOSA A COISA e CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR, ressalvado o disposto nos ARTS. 397 E 398 DO CÓDIGO CIVIL.

A citação válida torna prevento o juiz?

CPC, art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

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