A respeito da dívida ativa, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre dívida ativa, um tema importante em administração tributária. A dívida ativa está relacionada à cobrança de créditos da Fazenda Pública que não foram pagos no prazo devido.
Para responder corretamente, precisamos entender que a dívida ativa tributária se refere a créditos de natureza tributária que, após o prazo de pagamento ter expirado, são inscritos para fins de cobrança judicial ou extrajudicial. Essa inscrição confere ao crédito características de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme o art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN).
Vamos agora justificar a alternativa correta e analisar as incorretas:
Alternativa A: Correta. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito de natureza tributária regularmente inscrita, cujo prazo para pagamento esteja esgotado. Isso está em conformidade com o CTN, que define a dívida ativa como o crédito tributário não pago no prazo e que é formalmente inscrito para cobrança.
Alternativa B: Incorreta. A Fazenda Pública pode cobrar juros de mora sobre débitos inscritos em dívida ativa. Os juros são uma consequência natural do atraso no pagamento, conforme previsto no CTN.
Alternativa C: Incorreta. A inscrição na dívida ativa não é automática após o lançamento do crédito tributário. A inscrição ocorre após o vencimento do prazo de pagamento e se o débito não tiver sido quitado.
Alternativa D: Incorreta. Um auto de infração, por si só, não justifica a inscrição na dívida ativa. É necessário que o crédito seja constituído e não pago no prazo estabelecido.
Alternativa E: Incorreta. A inscrição na dívida ativa tem consequências jurídicas significativas, conferindo ao crédito características de certeza, liquidez e exigibilidade, viabilizando sua cobrança judicial.
Um exemplo prático: Imagine que a empresa "XPTO Ltda." recebeu uma notificação de imposto municipal, cujo prazo de pagamento era 30 dias. Após o prazo, sem o pagamento, o município inscreve o débito na dívida ativa, permitindo que possa cobrar judicialmente. Este é um processo comum para garantir a arrecadação de créditos tributários.
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Gabarito: A
CTN
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
LETRA B - Muito pelo contrário!!! O próprio CTN prevê que os juros de mora não descaracterizam a liquidez do valor inscrito em dívida ativa:
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
LETRA C - O lançamento é procedimento administrativo que visa constituir o crédito tributário, não sendo coincidente com o procedimento de inscrição em dívida ativa, o qual ocorre em outro momento, depois de assegurado ao contribuinte prazo para o pagamento da dívida.
LETRA D - Na verdade, o auto de infração lavrado em face do contribuinte constitui o crédito tributário, quando o contribuinte terá prazo para pagar ou impugnar, e, egostado tal prazo, aí sim o débito será inscrito em dívida ativa.
LETRA E -
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
gabarito A.
COMENTÁRIO: Só há falar em inscrição de dívida ativa DEPOIS de transcorrido o prazo para pagamento voluntário do devedor.
CTN Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
a) CTN: Art. 201. CONSTITUI DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
- Conforme o art. 201 do CTN, são requisitos para essenciais para a configuração da dívida ativa:
- A existência de um crédito em favor da Fazenda Pública.
- O esgotamento do prazo para pagamento.
- A inscrição em dívida ativa, realizada pela autoridade competente. Somente a partir desse momento estará constituída a dívida ativa, por meio da Certidão de Dívida Ativa - CDA.
B) CTN: Art. 201. Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
- CESPE: A fluência de juros de mora de dívida ativa regularmente inscrita exclui a liquidez do crédito.(ERRADO)
- CESPE (PGM): A cobrança de juros de mora feita administrativamente pela fazenda pública não impede, de maneira nenhuma, a inscrição do título como dívida ativa e sua execução.(CORRETO)
Alternativas C) e D)
- A lavratura do auto de infração NÃO REPRESENTA a DÍVIDA ATIVA, mas sim o O LANÇAMENTO, que dá início à constituição do crédito tributário. o, para que a dívida ativa seja constituída é exigido o transcurso do prazo para pagamento e a regular inscrição, fatos que sucederão ao lançamento, e, portanto, ao AUTO DE INFRAÇÃO.
- linha do tempo:
- 1º Ocorre o Fato Gerador;
- 2º do fato gerador, ACONTECE O LANÇAMENTO, o qual pode ser feito, dentre outras formas, pela LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO;
- 3º com o Lançamento, o CRÉDITO TRIBUTÁRIO é CONSTITUÍDO, iniciando-se o prazo para o pagamento;
- 4º findo o prazo para o pagamento sem que este ocorra, o crédito está vencido, e assim, é inscrito em DÍVIDA ATIVA.
- 5º STJ (2011): A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário na DÍVIDA ATIVA gera PRESUNÇÃO ABSOLUTA de fraude à execução, nos termos do art. 185 do CTN
e) CTN: Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Resposta: alternativa A.
Copiado para revisão:
a) CTN: Art. 201. CONSTITUI DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
- Conforme o art. 201 do CTN, são requisitos para essenciais para a configuração da dívida ativa:
- A existência de um crédito em favor da Fazenda Pública.
- O esgotamento do prazo para pagamento.
- A inscrição em dívida ativa, realizada pela autoridade competente. Somente a partir desse momento estará constituída a dívida ativa, por meio da Certidão de Dívida Ativa - CDA.
B) CTN: Art. 201. Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
- CESPE: A fluência de juros de mora de dívida ativa regularmente inscrita exclui a liquidez do crédito.(ERRADO)
- CESPE (PGM): A cobrança de juros de mora feita administrativamente pela fazenda pública não impede, de maneira nenhuma, a inscrição do título como dívida ativa e sua execução.(CORRETO)
Alternativas C) e D)
- A lavratura do auto de infração NÃO REPRESENTA a DÍVIDA ATIVA, mas sim o O LANÇAMENTO, que dá início à constituição do crédito tributário. o, para que a dívida ativa seja constituída é exigido o transcurso do prazo para pagamento e a regular inscrição, fatos que sucederão ao lançamento, e, portanto, ao AUTO DE INFRAÇÃO.
- linha do tempo:
- 1º Ocorre o Fato Gerador;
- 2º do fato gerador, ACONTECE O LANÇAMENTO, o qual pode ser feito, dentre outras formas, pela LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO;
- 3º com o Lançamento, o CRÉDITO TRIBUTÁRIO é CONSTITUÍDO, iniciando-se o prazo para o pagamento;
- 4º findo o prazo para o pagamento sem que este ocorra, o crédito está vencido, e assim, é inscrito em DÍVIDA ATIVA.
- 5º STJ (2011): A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário na DÍVIDA ATIVA gera PRESUNÇÃO ABSOLUTA de fraude à execução, nos termos do art. 185 do CTN
e) CTN: Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Fonte: Diego Holanda
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