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Q4231630 Legislação Federal
Uma organização da sociedade civil dedicada à proteção da infância e adolescência elabora plano de trabalho relativo ao "Programa Bullying Zero", visando à promoção da cultura de diálogo e comunicação não-violenta em ambientes frequentados por esse público. Para obter recursos para desenvolvimento do programa, encaminha o plano de trabalho para a Prefeitura local, com a proposta de celebração de ajuste baseado na Lei nº 13.019/2014. Caso celebrado, o ajuste será formalizado como
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VIII: "VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;" A proposta parte da própria organização da sociedade civil e há pretensão de obtenção de recursos para executar o programa, o que enquadra o ajuste como termo de fomento.

Tema central: Termo de fomento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII: "VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;" Aqui, a proposta não partiu da administração pública, mas da própria OSC.
B
Errada
Incorreta. Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VIII-A: "VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;" O enunciado afirma que a entidade pretende obter recursos para desenvolver o programa.
C
Errada
Incorreta. Protocolo de intenções não é o instrumento previsto pela Lei nº 13.019/2014 para formalizar essa parceria. Pela base legal indicada, os instrumentos de formalização são termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação.
D
Errada
Incorreta. Plano de trabalho não é a espécie de ajuste. A própria ementa da Lei nº 13.019/2014 distingue os planos de trabalho dos instrumentos de formalização, ao prever a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o enunciado reúne exatamente os dois requisitos do art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014: a iniciativa da parceria parte da organização da sociedade civil, que encaminha o plano de trabalho à Prefeitura, e há pretensão de recebimento de recursos públicos para desenvolver o programa. Essa combinação jurídica conduz ao termo de fomento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre termo de fomento e termo de colaboração, já que ambos podem envolver transferência de recursos. O critério que decide é quem propõe a parceria: se a proposta vem da OSC, é termo de fomento; se vem da administração, é termo de colaboração. Também havia a armadilha de marcar acordo de cooperação apenas pela ideia genérica de cooperação, ignorando que ele não admite repasse de recursos.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique se há transferência de recursos financeiros: se não houver, a hipótese aponta para acordo de cooperação.
  • Se houver repasse de recursos, identifique quem propôs a parceria: proposta da OSC indica termo de fomento; proposta da administração pública indica termo de colaboração.
  • Não confunda plano de trabalho com instrumento jurídico de formalização: ele integra a parceria, mas não substitui o termo ou acordo.

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LEI Nº 13.019/14.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Alternativa E)

Principais diferenças dos instrumentos:

Termo de fomento: iniciativa da OSC + transferência de recursos públicos.

Termo de colaboração: iniciativa da Administração Pública + transferência de recursos públicos.

Acordo de cooperação: sem transferência de recursos públicos.

  • Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que são iniciativas propostas pela administração pública e que envolvam a transferência de recursos financeiros; 
  • Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que são propostas pelas organizações da sociedade civil, e que envolvam a transferência de recursos financeiros; 
  • Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que não envolvam a transferência de recursos financeiros. 

COOperação dois "o", dobro, pensar que qualquer um dos dois pode ter iniciativa nesse!

termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

Diferença importante:

  • Termo de fomento → iniciativa da OSC + transferência de recursos públicos.
  • Termo de colaboração → iniciativa da Administração Pública + transferência de recursos públicos.
  • Acordo de cooperação → parceria sem transferência de recursos financeiros.

TEM $$ -->> COLABORAÇÃO, FOMENTO.

SEM $$-->> COOPERAÇÃO

DICA PARA MEMORIZAR:

COLABORAÇÃO--> LEMBRAR QUE EMPRESAS CHAMAM SEUS FUNCIONÁRIOS DE COLABORADORES. OS FUNCIONÁRIOS RECEBEM $$$$. IMAGINAR QUE O ESTADO É A EMPRESA. A EMPRESA PROCURA FUNCIONÁRIOS. ENTÃO, A INICIATIVA É DO ESTADO.

FOMENTO--->>> LEMBRAR QUE O ESTADO INCENTIVA PROGRAMAS SOCIAIS PELO FOMENTO. O INCENTIVO É $$$$ EX.: MUITO SE OUVE, FOMENTAR A CULTURA, O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO. ESSE É DE INICIATIVA PRIVADA. IMAGINA ESTUDANTES ENTUSIASMADOS COM UM PROJETO E PRECISAM DE DINHEIRO $$$ ENTÃO ELES PEDEM PRO ESTADO. INICIATIVA PARTE DELES.

COOPERAÇÃO--->> BASTA LEMBRAR QUE NÃO TEM $$$ ENVOLVIDO. SÓ LEMBRAR DE SUA MÃE PEDINDO PARA VOCE COOPERAR NA LIMPEZA DA CASA. VOCE RECEBIA PARA ISSO? VAMOS COOPERAR???? VAMOS COOPERAR????

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