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Q4327863 Legislação Federal
A Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com essa Instrução Normativa, é INCORRETO afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 estabelece: “Art. 3º O objeto da licitação será definido como prestação de serviços, sendo vedada a caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão de obra.” E determina: “Art. 4º A prestação de serviços de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.” Como a alternativa B afirma o fornecimento de mão de obra como objeto e a geração de vínculo empregatício, é a afirmação incorreta solicitada.

Tema central: Objeto e vínculo na terceirização
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada, pois está de acordo com o Anexo VI-B, item 2: a contratação de limpeza e conservação tem por base a área física a ser limpa, com estimativa do custo por metro quadrado e consideração da peculiaridade, produtividade, periodicidade, frequência e condições do local.
B
Certa
As duas afirmações de B são suficientes, cada uma por si, para torná-la incorreta.
C
Errada
Não deve ser assinalada, pois o Anexo VI-A, item 9, alínea b, permite expressamente licitar a contratação de brigada de incêndio em conjunto com serviços de vigilância. Trata-se de permissão, não de obrigação de contratação conjunta.
D
Errada
Não deve ser assinalada, pois o Anexo VI-B, item 1, alínea b, exige que o Projeto Básico de limpeza e conservação indique a produtividade mínima por categoria profissional, expressa em área física por jornada de trabalho ou relação de serventes por encarregado.
E
Errada
Não deve ser assinalada, pois o Anexo VI-A, item 8, determina estudos para otimizar os postos de vigilância, extinguindo os não essenciais e substituindo por recepcionistas aqueles cuja efetiva atribuição seja o atendimento ao público. A substituição não alcança indistintamente todos os postos.
Pegadinha da questão
O comando pede a afirmação incorreta, e B inverte duas regras expressas. Na leitura do art. 3º, preserve o qualificativo “exclusiva”: a vedação recai sobre a caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão de obra, não sobre qualquer emprego de mão de obra na execução dos serviços.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente a definição do objeto e o efeito trabalhista: prestação de serviços é o objeto; vínculo empregatício com a Administração não é gerado.
  • Distinga permissão de obrigação: a contratação conjunta de brigada de incêndio e vigilância é permitida.
  • Na otimização da vigilância, identifique a condição da substituição por recepcionistas: a efetiva atribuição do posto deve ser o atendimento ao público.

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Comentários

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O erro contido na alternativa B atinge diretamente o princípio jurídico e conceitual que rege os contratos de terceirização na Administração Pública:

  • A vedação ao vínculo e à mera locação de mão de obra: Nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017 e do próprio Decreto Federal nº 10.024/2019, é terminantemente proibido que a licitação tenha como objeto o mero "fornecimento de mão de obra" (locação de pessoas). O objeto correto deve ser sempre definido como a prestação de serviços (um resultado a ser atingido). Além disso, a legislação e a jurisprudência (Súmula 331 do TST) deixam claro que a contratação indireta jamais gera vínculo empregatício entre os funcionários da empresa terceirizada e o órgão público contratante, mantendo a relação de emprego restrita estritamente entre o trabalhador e a empresa contratada.

Por que as outras alternativas estão corretas?

  • A) Correta: Conforme as diretrizes de contratação de asseio dispostas no Anexo VI da IN nº 05/2017, a regra para o dimensionamento do contrato de limpeza é a aferição por área física (custo por metro quadrado), considerando as variáveis de produtividade, frequência e características locais.
  • C) Correta: É admitida expressamente a licitação conjunta ou a prestação combinada de serviços de brigada de incêndio com os de vigilância patrimonial por questões de otimização de postos e similaridade de atuação preventiva de segurança.
  • D) Correta: O Projeto Básico (ou Termo de Referência) para os serviços de limpeza exige obrigatoriamente a fixação de parâmetros de produtividade mínima por servente, estipulando quantos metros quadrados cada profissional consegue cobrir por jornada.
  • E) Correta: A norma impõe aos órgãos federais o dever de racionalizar gastos. Isso engloba realizar diagnósticos para otimizar a segurança patrimonial, eliminando postos de vigilância ociosos ou substituindo profissionais armados/vigilantes por recepcionistas nos locais onde a função predominante seja apenas o atendimento e orientação ao público.

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