Vitória, brasileira nata, tem 32 anos de idade feitos neste ...

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Q4231624 Direito Eleitoral
Atenção: A questão deve ser respondida com base na Constituição Federal de 1988.
Vitória, brasileira nata, tem 32 anos de idade feitos neste mês, é engenheira e deseja se candidatar à Presidência da República nas eleições de 2026. Beatriz, brasileira nata, sua filha de 15 anos de idade também feitos no corrente mês, orgulha-se em dizer que votará em sua mãe. As duas ficaram sabendo que o professor de Beatriz, Nestor, brasileiro naturalizado, 40 anos de idade, também deseja se candidatar à Presidência da República nas mesmas eleições. Supondo que há prazo para escolher e registrar os candidatos e também para realizar o alistamento eleitoral, com base apenas nas informações fornecidas, nessas situações, Vitória
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, § 3º, inciso I: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;"; Constituição Federal de 1988, art. 14, § 3º, inciso VI, alínea a: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;"; Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, inciso II, alínea c: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

Tema central: Elegibilidade presidencial e voto facultativo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque Vitória, com 32 anos, não atende à idade mínima de 35 anos exigida para Presidente da República; Nestor, por ser brasileiro naturalizado, não pode disputar cargo privativo de brasileiro nato; e Beatriz, com 15 anos, está fora da faixa constitucional em que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos, que abrange apenas os maiores de 16 e menores de 18 anos.
B
Errada
Está errada porque afirma que Vitória pode candidatar-se. Isso contraria o art. 14, § 3º, VI, a, da CF/88, que exige 35 anos para Presidente da República. Como ela tem 32, falta condição constitucional de elegibilidade.
C
Errada
Está errada porque admite a candidatura de ambos. Vitória não preenche a idade mínima constitucional de 35 anos para Presidente, e Nestor não pode disputar a Presidência por ser brasileiro naturalizado, já que o cargo é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, I, da CF/88.
D
Errada
Está errada na parte relativa a Beatriz. O art. 14, § 1º, II, c, da CF/88 torna facultativos o alistamento e o voto apenas para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Beatriz tem 15 anos e, por isso, não se enquadra nessa faixa etária constitucional.
E
Errada
Está errada porque repete o mesmo vício da alternativa B quanto a Vitória. Ser brasileira nata não basta para a Presidência: também é indispensável ter 35 anos, requisito que ela não cumpre, pois tem 32.
Pegadinha da questão
A banca combinou três filtros constitucionais diferentes: idade mínima para Presidente, exigência de brasileiro nato para a Presidência e faixa etária exata do voto facultativo. A confusão era supor que ser brasileira nata bastaria para Vitória ou tratar 15 anos como se já entrasse no voto facultativo.
Dica para questões semelhantes
  • Para Presidente da República, confira sempre dois pontos separados: ser brasileiro nato e ter 35 anos.
  • Não confunda nacionalidade brasileira em geral com cargo privativo de brasileiro nato.
  • Em alistamento e voto por idade, a literalidade importa: o voto facultativo começa nos maiores de 16 anos, não aos 15.

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Comentários

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Vitória não tem a idade mínima para cargo pretendido (35 anos - Presidente); Beatriz não tem idade mínima para votar (16 anos - facultativo); Nestor, brasileiro naturalizado, não preenche o requisito da nacionalidade (para presidência: brasileiro nato).

GABARITO A

ADENDO

A legislação e a interpretação do TSE permitem que o jovem de 15 anos tire o seu primeiro título de eleitor. Mas atenção à condicionante: isso só é permitido para aqueles jovens que completarão 16 anos até o dia do 1º turno das eleições.

PLUS:

Súmula Vinculante 18 do STF - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

ATENÇÃO - A MORTE DO CÔNJUGE AFASTA A INELEGIBILIDADE REFLEXA.

(MORTE DISSOLUÇÃO DA CONJUGALIDADE).

Tema 678 (Repercussão Geral) - A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.

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