Vitória, brasileira nata, tem 32 anos de idade feitos neste ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, § 3º, inciso I: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;"; Constituição Federal de 1988, art. 14, § 3º, inciso VI, alínea a: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;"; Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, inciso II, alínea c: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."
- Para Presidente da República, confira sempre dois pontos separados: ser brasileiro nato e ter 35 anos.
- Não confunda nacionalidade brasileira em geral com cargo privativo de brasileiro nato.
- Em alistamento e voto por idade, a literalidade importa: o voto facultativo começa nos maiores de 16 anos, não aos 15.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Vitória não tem a idade mínima para cargo pretendido (35 anos - Presidente); Beatriz não tem idade mínima para votar (16 anos - facultativo); Nestor, brasileiro naturalizado, não preenche o requisito da nacionalidade (para presidência: brasileiro nato).
GABARITO A
ADENDO
A legislação e a interpretação do TSE permitem que o jovem de 15 anos tire o seu primeiro título de eleitor. Mas atenção à condicionante: isso só é permitido para aqueles jovens que completarão 16 anos até o dia do 1º turno das eleições.
PLUS:
Súmula Vinculante 18 do STF - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
ATENÇÃO - A MORTE DO CÔNJUGE AFASTA A INELEGIBILIDADE REFLEXA.
(MORTE ≠ DISSOLUÇÃO DA CONJUGALIDADE).
Tema 678 (Repercussão Geral) - A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo