Jorley e Mariela, servidores públicos do Estado do Ceará, ir...

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Q4231617 Legislação Estadual
Jorley e Mariela, servidores públicos do Estado do Ceará, irão se casar no mês de Novembro deste ano de 2026. Os noivos organizam o casamento religioso com efeito civil em uma única cerimônia, marcada para o dia 07 de Novembro (sábado), às 18h00. Nos termos preconizados pela Lei Estadual nº 9.826/1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), Jorley e Mariela terão o direito de se afastar do exercício funcional pelo casamento, de acordo com o disposto em Regulamento, até o máximo de
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Núpcias e morte: 8 dias SEM prejuízo dos vencimentos.

Lei Estadual nº 9.826/1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará)

Art. 110 - Os dirigentes do Sistema Administrativo Estadual autorizarão o funcionário a se afastar do exercício funcional de acordo com o disposto em Regulamento:

*Regulamentado pelo Decreto nº 25.851 de 12.4.2000 – D. O. 12.4.2000 - Apêndice.

I - sem prejuízo dos vencimentos quando:

a) for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites estabelecidos neste Estatuto;

*b) for estudar em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro;

*Redação dada pela Lei nº 13.578, de 21.1.2005 – D. O. de 25.1.2005. Apêndice.

Redação anterior: (Lei nº 9.826, de 14.5.1974): b - for realizar missão ou estudo em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro;

c) por motivo de casamento, até o máximo de 8 (oito) dias;

d) por motivo de luto até 8 (oito) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;

e) por luto, até 2 (dois) dias, por falecimento de tio e cunhado;

*f) for realizar missão oficial em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.

*acrescida pela Lei nº 13.578, de 21.1.2005

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