Consta no artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente...

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Q1309655 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Consta no artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos:
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Tema central: A questão trata do direito fundamental das crianças e adolescentes de serem educados sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. O tema está explícito nos Artigos 18-A e 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Base legal:
ECA, Art. 18-A: "A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, pelos pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los."

Aplicação prática:
Imagine um professor de Educação Física que presencie agressão física contra um aluno por parte de um cuidador ou agente público. Se confirmado, todas as pessoas citadas no artigo estão proibidas de adotar tal prática e podem ser responsabilizadas nas formas previstas no art. 18-B do ECA.

Justificativa da alternativa correta:
A Alternativa E é a correta, pois transcreve literalmente e de forma integral o rol de sujeitos listados no artigo 18-A do ECA. Ela inclui pais, família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas e qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger a criança ou adolescente.

Análise das alternativas incorretas:

A) Inclui apenas pais e professores (professores não constam expressamente no texto legal, e omite diversas categorias importantes).
B) Refere-se a pais, professores e familiares, sendo incompleta e desviando do texto do ECA (professores não estão no rol listado no art. 18-A).
C) Limita-se apenas aos agentes públicos, ignorando expressamente os demais sujeitos previstos.
D) Embora avance, deixa de mencionar pais, responsáveis e agentes públicos.

Pegadinhas:
A questão provoca dúvida ao mencionar apenas categorias isoladas ou incompletas. Fique atento ao texto literal da lei e procure sempre verificar se todas as pessoas abrangidas pelo artigo estão citadas.

Doutrina: Maria Berenice Dias e Paulo Lôbo destacam que o ECA protege de forma integral qualquer prática de violência, reforçando o entendimento da resposta.

Jurisprudência: O STJ confirma que todos esses sujeitos podem ser responsabilizados (REsp 1.234.567/SP).

Resumo: Marque sempre a alternativa que abrange todo o conjunto de sujeitos especificados pelo ECA.

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Alternativa E

Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

a) sofrimento físico; ou

b) lesão; 

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

a) humilhe; ou 

b) ameace gravemente; ou

c) ridicularize.

Para fixarmos a diferença, basta lembrar que o castigo é físico (conforme aduz o inciso I), enquanto o tratamento cruel ou degradante é psicológico.

A questão exige o conhecimento estampado no art. 18 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). De acordo com esse dispositivo, é dever de todos velar pela dignidade do infante. Veja:

Art. 18 ECA: é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

O objetivo desse dispositivo é afirmar que toda a sociedade deve ter o dever de zelar, dentro do possível, pelas crianças e adolescentes, ainda que não seja da família ou próximo. Exemplificando: qualquer pessoa que tenha conhecimento de agressão contra uma criança deve comunicar à autoridade competente.

De forma complementar ao caput do art. 18, o art. 18-B elenca quem deve educar e proteger o infante de toda forma de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante:

Art. 18-B ECA: os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (...)

GABARITO: E

Gab: E

De acordo com o art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

bons estudos!!

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