(Lei Orgânica) De acordo com o art. 71, constituem bens mun...
I. Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara, quanto aqueles utilizados em seus serviços. II. Todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva. III. A alienação de bens móveis e imóveis do município será sempre procedida de avaliação, licitação e concorrência e dependerá sempre de autorização legislativa. IV. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia autorização legislativa.