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Q769191 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

(Lei Orgânica) De acordo com o art. 71, constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título pertençam ao município:

I. Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara, quanto aqueles utilizados em seus serviços.

II. Todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva.

III. A alienação de bens móveis e imóveis do município será sempre procedida de avaliação, licitação e concorrência e dependerá sempre de autorização legislativa.

IV. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia autorização legislativa.

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Gabarito: E) Todos estão corretos.

Interpretação do Tema: A questão aborda a gestão dos bens públicos municipais conforme os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Sul Brasil, especificamente artigos 71 a 75.

Citação Legal:
Art. 71: "Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que a qualquer título pertençam ao município."
Art. 72: "Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara, quanto àqueles utilizados em seus serviços."
Art. 73: "Todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva."
Art. 74: "A alienação de bens móveis e imóveis do município será sempre precedida de avaliação, licitação e concorrência e dependerá sempre de autorização legislativa."
Art. 75: "A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia autorização legislativa."

Tema Central e Conhecimento Exigido: O candidato deve conhecer como se dá a administração, alienação, cadastramento e aquisição de bens públicos municipais. Todos os itens expressam dispositivos literais da Lei Orgânica local.

Exemplo prático: Imagine que o município deseje vender um terreno. Para ser legal, precisará realizar avaliação, licitação, concorrência e obter autorização legislativa, conforme o art. 74 citado acima.

Justificando a Alternativa Correta (E): Todos os itens (I a IV) correspondem fielmente ao que a Lei Orgânica prevê sobre bens municipais. Não há erros ou omissões nos itens.

Análise das alternativas incorretas:
-A e B e C: Apontam que algum dos itens está incorreto, mas todos estão absolutamente corretos.
-D: Diz que "somente IV está incorreto", porém o item IV também reproduz literalmente o art. 75.

Pegadinhas e Dicas: Atenção ao uso das palavras "sempre" e "prévia autorização legislativa"; elas são exigências jurídicas para validar os atos, segundo a lei.

Jurisprudência: O Tribunal de Contas do Estado de MG confirma a obrigatoriedade dos requisitos para alienação de bens, fortalecendo a literalidade dos artigos.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca a necessidade de autorização legislativa para alienação/aquisição de bens municipais (Curso de Direito Constitucional Positivo).

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