(Lei Orgânica) De acordo com o art. 99, a prestação de serv...
I. A exigência de licitação, em alguns os casos. II. Definição do caráter especial dos contratos de concessão ou permissão, casos de prorrogação, condição de caducidade, forma de fiscalização e rescisão. III. Os direitos dos usuários. IV. A política tarifária. V. A obrigação de manter o serviço adequado.
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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica do Município de Sul Brasil (Art. 99)
Tema central: A questão trata dos requisitos mínimos que uma lei complementar deve observar quando o Município de Sul Brasil presta serviços públicos diretamente ou por concessão/permissão. O foco é o que está expressamente elencado no Art. 99 da Lei Orgânica municipal.
Legislação aplicável:
Lei Orgânica de Sul Brasil, Art. 99: “A prestação de serviços públicos, pelo Município, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, será regulada em lei complementar que assegurará:
I – a exigência de licitação, em todos os casos; ... (demais incisos idênticos ao enunciado)
Análise dos itens e explicação da alternativa correta:
I. A exigência de licitação, em alguns os casos.
Errado. A lei exige licitação em todos os casos, não apenas em alguns. Está no Art. 99, I.
II. Definição do caráter especial dos contratos de concessão ou permissão...
Certo. Prevê a necessidade de detalhamento sobre contratos, prorrogação, fiscalização, caducidade e rescisão, conforme Art. 99, II.
III. Os direitos dos usuários.
Certo. Garante a proteção dos usuários, previsto no Art. 99, III.
IV. A política tarifária.
Certo. Estabelece regras para definição de tarifas, como está no Art. 99, IV.
V. A obrigação de manter o serviço adequado.
Certo. É requisito fundamental (Art. 99, V).
Gabarito: B) Somente II, III, IV e V estão corretos.
Pegadinha frequente: Preste atenção ao termo "em todos os casos" da exigência de licitação. Se aparecer “em alguns os casos”, é para confundir!
Exemplo prático: Se a Prefeitura de Sul Brasil quiser conceder à iniciativa privada o serviço de transporte público, obrigatoriamente haverá licitação e o contrato protegerá direitos dos usuários, tarifas justas e obrigação de manter serviço de qualidade.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam a necessidade de licitação em todos os casos, com máxima transparência e proteção aos usuários.
Resumo: O item I não está de acordo com a norma e por isso só II, III, IV e V são corretos. Essa clareza é essencial para o dia da prova!
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