Acerca dos princípios constitucionais relativos ao direito a...
A existência de atos administrativos discricionários constitui uma exceção ao princípio da legalidade, previsto expressamente na Constituição da República.
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Para entender esta questão, precisamos primeiro abordar o princípio da legalidade, que é um dos princípios fundamentais do direito administrativo. Segundo este princípio, a administração pública só pode atuar conforme a lei. Isso significa que todos os atos administrativos devem ter uma base legal que os justifique.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, caput, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Atos administrativos discricionários são aqueles em que a administração pública tem a liberdade de escolha dentro dos limites da lei. Isso significa que, mesmo com essa margem de escolha, a administração deve sempre agir conforme a lei. Logo, os atos discricionários não são exceções ao princípio da legalidade, mas sim uma expressão deste princípio, pois sua discricionariedade está limitada e fundamentada pela legislação.
Um exemplo prático é a concessão de uma licença para funcionamento de um estabelecimento comercial. A administração pública tem a discricionariedade para decidir sobre a concessão ou não da licença, desde que respeite os critérios estabelecidos em lei, como zoneamento urbano e normas de segurança.
A alternativa correta é E - errado. A questão está incorreta ao afirmar que os atos discricionários são exceções ao princípio da legalidade. Na verdade, eles são exercidos dentro dos limites que a lei impõe, portanto, não há violação ao princípio da legalidade.
Dicas para evitar pegadinhas: Preste atenção em palavras como "exceção", "sempre" e "nunca", pois elas podem induzir ao erro. Neste caso, a palavra "exceção" foi usada para criar uma ideia equivocada sobre os atos discricionários.
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Comentários
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Atos discricionários também devem observar todos os princípios da Administração Pública e estão sujeitos ao controle de legalidade do Poder Judiciário. Inclusive, os atos discricionários podem ser avaliados quando a proporcionalidade e razoabilidade pelo Poder Judiciário sem que isso signifique apreciação do mérito. No entendimento majoritário, razoabilidade e proporcionalidade são elementos de legalidade.
"A relevância desse enfoque interpretativo é ainda maior, se ponderado seu amplo espectro de aplicação. Citam-se, nesse passo, várias hipóteses que admitem o juízo de proporcionalidade: o exame in abstrato da constitucionalidade de normas emanadas do legislador ou de autoridade administrativa; a incidência de determinada norma em casos concretos peculiares; a conveniência da anulação de certos atos administrativos, à luz do interesse público; o juízo de reprovabilidade de conduta de gestores públicos; entre outras possibilidades."
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24F0A728E014F0ADE82070B39
GAB ERRADO
mesmo sendo um ato discricionário deve ser um ato dentro da legalidade.
ERRADA
A doutrina apresenta como exceção ao princípio da legalidade (ou restrições excepcionais ao princípio da legalidade) a:
• Edição de medidas provisórias (CF, art. 62);
• Decretação do estado de defesa (CF, art. 136);
• Decretação do estado de sítio (CF, arts. 137 a 139).
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