A ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza ...
No ESTADO DE DEFESA, o Presidente da República DECRETA... (art. 136 da CF);
No ESTADO DE SÍTIO o Presidente da República solicita AUTORIZAÇÃO ao Congresso Nacional... (art. 137 da CF).
Portanto, conforme enunciado da questão, o Presidente da República, somente pode DECRETAR, o ESTADO DE DEFESA. rafael
o Presidente solicita autorizaçao ao CN para DECRETAR o estado de sítio. logo ele decreta nos dois, com a ressalva de que o estado de defesa nao necessita de autorizaçao, mas apenas de uma ratificaçao a posteriori do CN. Daniel,
Corretíssimo seu posicionamento. Se meu comentário anterior gerou dúvidas, peço desculpas, pois o objetivo não era este.
Quando me referi ao enunciado da questão, além do momento do decreto (a priori ou a posteriori), queria frisar que a ocorrência de calamidade de graves proporções na natureza, são exclusivas do Estado de defesa (art. 136 da CF).
Rafael, seu comentário foi perfeito eu também aderi esse reciocínio. obrigada pela colaboração!
Acabei de assistir a uma aula de d. Const no qual o professor enfatiza que calamidade de grandes proporções na natureza, por si só, não autoriza seja decretado o estado de defesa, pois a literalidade do artigo 136 da CF exige ao mesmo tempo uma ameaça à ordem pública ou à paz social, que deriva(m) dessa calamidade. Questão passível de anulação. Típico erro do "copia e cola " da legislação, análise rasa da lei.
GAB C
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa C.
Gabarito: Letra C.
Estado de sítio = necessita de autorização do Congresso Nacional.
Tem que fixar na mente as diferenças entre esses institutos:
CF:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
[...]
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
CF/88, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Obs. O que vem primeiro Estado de Defesa ou Estado de Sitio?
Para lembrar faça a seguinte associação com ajuda do alfabeto, o que vem primeiro D ou S? assim fica fácil. Defesa e Sitio.
Estado de sítio é o instrumento utilizado pelo Chefe de Estado em que se suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os Poderes Legislativo e Judiciário ficam submetidos ao Executivo, tendo em vista a defesa da ordem pública.
CANTE COMIGO, CALAMIDADE NA NATUREZA, ESTADO DE DEFESA ♪♪♪♪♪♪♪♪
Pessoal, esse vídeo pode ajudar a fixar bem os artigos que falam de ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO:
https://youtu.be/Medcdjoz-Ms
Está em forma de esquema, acredito que possa ajudar :D
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
A) estado de calamidade pública.
Art. 84 C.F Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
B) estado de sítio, ouvido previamente o Tribunal de Justiça.
Art. 137 C.F O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
C) estado de defesa.
Art. 136 C.F O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
D) intervenção federal.
Art. 34 C.F A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
E) intervenção de ordem pública.
Art. 34 C.F A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Gabarito: C!
Estado de Defesa
+ SITUAÇÕES:
- existência de grave e iminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social; ou
- a manifestação de calamidades de grandes proporções na natureza, que atinjam a ordem pública ou a paz social.
+ REQUISITOS:
- NÃO EXIGE autorização prévia do CN, o PR decreta e depois submete à aprovação do CN;
- EXIGE a prévia audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, meramente opinativa, não vinculante;
+ PRAZO: no máximo 30 dias, admitida uma única prorrogação (igual ou menor).
+ ABRANGÊNCIA: locais restritos e determinados. NÃO PODE ter uma amplitude nacional.
Estado de Sítio
+ SITUAÇÕES:
- comoção de grave repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; ou
- declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
+ REQUISITOS:
- EXIGE autorização prévia do CN (maioria absoluta);
- EXIGE a prévia audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, meramente opinativa, não vinculante;
+ PRAZO: no máximo 30 dias, admitidas prorrogações (igual ou menor a 30 dias) sucessivas.
+ ABRANGÊNCIA: locais restritos e determinados ou todo território nacional.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
vença em silêncio...
De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correta a alternativa C.
Gabarito: Letra C.