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Q1861093 Legislação Estadual
Considerando-se as disposições da Lei Estadual n.º 25/1992, é correto afirmar que os benefícios fiscais concedidos às áreas de livre comércio de Bonfim e Boa Vista se aplicam a operações com o produto
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Tema central: A questão aborda a aplicação de benefícios fiscais (isenção de ICMS) nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, conforme disciplinado pela Lei Estadual n.º 25/1992.

Legislação Aplicável:

Art. 1º: “Ficam isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS as operações internas realizadas nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim com mercadorias de origem nacional destinadas ao consumo interno ou à industrialização nessas áreas.”

Art. 2º: “As isenções previstas no artigo anterior não se aplicam às operações com energia elétrica, serviços de telecomunicações, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e armas e munições.”

Explicação do Tema: Para resolver a questão, é imprescindível identificar os produtos e serviços excluídos da isenção. A leitura atenta do art. 2º revela quais operações abrangidas pelas áreas de livre comércio não são beneficiadas.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que comercializa perfumes (produto não listado no art. 2º). A remessa de perfumes de origem nacional para consumo em Boa Vista é isenta de ICMS. Já a venda de bebidas alcoólicas nessa situação não é isenta.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B) Perfume (correta): O perfume não está listado nas exceções do art. 2º, portanto, goza da isenção de ICMS nas operações internas para consumo interno ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A) Energia elétrica
C) Bebida alcoólica
D) Automóveis de passageiros
E) Serviços de telecomunicações
Todas essas opções estão expressamente excluídas da isenção, conforme o art. 2º da Lei Estadual n.º 25/1992.

Estratégia de resolução: Identifique nos textos legais os rols taxativos de exceções: onde a lei enumera o que não será beneficiado, apenas o que está na lista está excluído.

Pegadinha: O aluno pode ser induzido ao erro se presumir que serviços de telecomunicações ou energia elétrica seriam beneficiados. Atente-se sempre à literalidade e à taxatividade das exceções legais!

Doutrina e jurisprudência: Segundo Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”), a Constituição admite isenções regionais, desde que dentro dos limites legais locais. O STF, no RE 592.891, confirma a constitucionalidade destas isenções, desde que não extrapolem as restrições da legislação estadual.

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